AUDIÊNCIA PÚBLICA – destinada à discussão da Regularização Fundiária no âmbito do Município de Paraty

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Comissão Permanente de Direitos Humanos e da Mulher da Câmara Municipal de Paraty, por intermédio de seu Presidente, Vereador Lucas Cordeiro, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento nos artigos 93 e 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paraty, CONVOCA a população em geral, autoridades, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil organizada, lideranças comunitárias e demais interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à discussão da Regularização Fundiária no âmbito do Município de Paraty.
A audiência pública tem como objetivo promover amplo debate acerca das políticas públicas de regularização fundiária, do direito à moradia, da segurança jurídica da posse, do ordenamento territorial e da proteção dos direitos da população de Paraty e das comunidades tradicionais locais, especialmente dos povos originários, caiçaras e quilombolas que integram a formação histórica, cultural e territorial do Município de Paraty.
DATA, HORÁRIO E LOCAL
DATA: 18/06/2026
HORÁRIO: 9h às 17h horas
LOCAL: Plenário da Câmara Municipal de Paraty,
Rua Manoel Torres, 45, Parque Imperial, Paraty-RJ.
O evento será transmitido pelo canal oficial da Câmara Municipal de Paraty no
Youtube https://www.youtube.com/@camaramunicipaldeparaty-rj8673.
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 1º A Audiência Pública será presidida pelo Presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos e da Mulher da Câmara Municipal de Paraty.
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal de Paraty atuará como Vice Presidente da Audiência e coordenador de temas técnicos relacionados à regularização fundiária.
Art. 2º A mesa dos trabalhos será composta por representantes do Poder Público, especialistas, instituições convidadas, lideranças comunitárias e demais autoridades relacionadas à temática.
Art. 3º A participação popular será assegurada mediante inscrição prévia através do email audiencia.publica.paraty@gmail.com até as 18h00 do dia anterior à realização da audiência.
Parágrafo Único. A inscrição durante a audiência só será permitida caso haja disponibilidade de tempo e deverá ser realizada diretamente com a Comissão Permanente de Direitos Humanos e da Mulher.
Art. 4º Os expositores e convidados deverão limitar suas manifestações ao tema objeto da audiência pública.
Art. 5º O tempo de fala das lideranças das comunidades tradicionais, representantes do Poder Executivo, instituições públicas e Poder Judiciário será de 10 minutos no máximo por orador, prorrogável por mais 1 minuto a critério da Presidência.
Parágrafo Único. O tempo de fala dos cidadãos inscritos será de 3 minutos no máximo por orador.
Art. 6º Os trabalhos da Audiência Pública seguirão o seguinte cronograma estimado:
• 09h00 às 09h30: Abertura oficial e composição da Mesa de Trabalhos.
• 09h30 às 12h00: Manifestação das lideranças das comunidades tradicionais locais.
• 12h00 às 13h00: Manifestação dos representantes do Poder Executivo Municipal.
• 13h00 às 14h00: Intervalo para almoço.
• 14h00 às 16h00: Manifestação das instituições estaduais, federais e do Poder Judiciário.
• 16h00 às 16h45: Respostas da Mesa e debates gerais.
• 16h45 às 17h00: Encaminhamentos finais e encerramento.
Art. 6º Será garantida a pluralidade de opiniões e o respeito às diferentes manifestações, vedadas ofensas, interrupções indevidas ou qualquer conduta que comprometa a ordem dos trabalhos.
Art. 7º A Presidência da audiência poderá advertir, interromper ou cassar a palavra de participante que se desvie do tema, utilize linguagem incompatível com o decoro ou perturbe o regular andamento dos trabalhos.
Art. 8º A audiência pública terá ata lavrada para fins de registro institucional.
Parágrafo Único. A audiência será registrada por meio audiovisual e disponibilizada no canal oficial do Youtube da Câmara Municipal de Paraty.
Art. 9º No prazo de até 30 (trinta) dias após a realização da audiência, a Comissão publicará no site oficial da Câmara o Relatório de Consolidação de Contribuições.
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Direitos Humanos e da Mulher, observadas as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paraty.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Município, site oficial da Câmara Municipal de Paraty e divulgado nos meios de comunicação locais.
Câmara Municipal de Paraty, em 19 de maio de 2026.
Lucas de Oliveira Cordeiro
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e da Mulher