DECRETO LEGISLATIVO N” OO2/2O23
DECRETO LEGISLATIVO N” OO2/2O23 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY.
O Presidente da Câmara Municipal de Paraty, neste Ato, representado pelo Vereador Paulo Sérgio da Conceição dos Santos, no uso atribuições que confere no artigo 21§ 1″ Ill e § 2″ XL, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paraty.
DECRETA
Art. 1º – Fica considerado facultativo o ponto nas repartições e setores do Poder Legislativo no dia 06 de abril (quinta-feira).
Art. 2º – Feriado na sexta-feira Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa), dia 07 de abril.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Paraty – R[, 05 de abril de 2023.