Lei Ordinária nº2001 de 2015

Dispõe sobre a criação do gabinete de gestão integrada municipal GGI-M, vinculado ao gabinete do prefeito e dá outras providências




Lei Ordinária nº2000 de 2015

Autoriza o poder executivo do Município de Paraty, a criar normas de ordenamento para disciplinar, regulamentar e fiscalizar as atividades de explorações comerciais de esporte e lazer, nas modalidades de caiaque, botes canoas, banana boats, jet ski, para quedas e similares na orla marítima do território municipal




Lei Ordinária nº1999 de 2015

Autoriza o poder executivo a desafetar – desqualificando os bens públicos já desafetados em memorial, pelo desuso, de uso comum, para afetá-los – qualificá-los de uso especial, para a implantação do sistema de tratamento de esgoto sanitário, a serem integrados, para sua operação pela Concessionária do Município, para os serviços públicos de água e de esgoto, a quem caberá o uso e gestão de tais áreas, reversíveis ao Município com as benfeitorias




Lei Ordinária nº1998 de 2015

Institui a data base para a revisão da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Paraty




Ato nº10 de 2015

Decide conceder Ponto compensativo, no dia 05 de junho de 2015, em virtude do feriado do dia 04




Lei Ordinária nº1996 de 2015

Declara como Patrimônio Cultural, material e imaterial do Município de Paraty, a Festa do Divino Espírito Santo




Lei Ordinária nº1997 de 2015

Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Paraty, seus princípios, objetivos, estruturas, organização, gestão, interrelações entre seus componentes, recursos humanos, financiamentos e dá outras providências.




Lei Ordinária nº1995 de 2015

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO ANEXO AO SALÃO NOBRE DA CÂMARA MUNICIPAL




Lei Ordinária nº1994 de 2015

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPRERÁVIT DE EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




Resolução Municipal nº254 de 2015

Dispo~e sobre a concessão da Comenda Mérito do Inconfidente Salvador do Amaral Gurgel ao Sr. Ernani Joaquim Alvez da Cruz