Ato 003/2021

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

ATO DO PRESIDENTE Nº 003  /2021

 

O Presidente da Câmara Municipal de Paraty, neste ato representado pelo Vereador Valceni da Silva Teixeira, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 57 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paraty.

DECIDE:

Artigo 1º – Homologar a composição das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa para o período de 2019 a 2020, a saber:

I – COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, OBRAS E SERVOÇOS PÚBLICOS

PRESIDENTE:  Antônio Carlos de Vasconcellos Gama

MEMBROS:   Allan Souza Ribeiro

MEMBROS: Paulo Sergio Conceição dos Santos

 

II – COMISSÃO DE FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, TOMADAS DE CONTAS E ORÇAMENTO

PRESIDENTE:  Lucas de Oliveira Cordeiro

MEMBROS:  Paulo Sergio Conceição dos Santos

MEMBROS:  Antônio Carlos de Vasconcellos Gama

 

III – COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PRESIDENTE:  Flora Maria Salles França Pinto

MEMBROS:  Paulo Sergio Conceição dos Santos

MEMBROS:  Lucas de Oliveira Cordeiro

IV – COMISSÃO DE AGRICULTURA, COMÉRCIO, TURISMO E TRANSPORTES

PRESIDENTE: Allan  Souza Ribeiro

MEMBROS: Lucas de Oliveira Cordeiro

MEMBROS: Flora Maria Salles França Pinto

 

V – COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO E DO MEIO AMBIENTE

PRESIDENTE: Lucas de Oliveira Cordeiro

MEMBROS: Marcos Antônio do Santos da conceição

MEMBROS: Flora Maria Salles França  Pinto

 

VI – COMISSÃO ÉTICA

PRESIDENTE: Flora Maria Salles França Pinto

MEMBROS: Lucas de Oliveira Cordeiro

MEMBROS: Antônio Carlos de Vasconcellos Gama

 

VII – COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PRESIDENTE: Marcos Antônio Santos da Conceição

MEMBROS: Allan Souza Ribeiro

MEMBROS: Paulo Sergio Conceição dos Santos

 

Artigo 2º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Paraty,  06  de agosto  de 2021.

 

VALCENI DA SILVA TEIXEIRA

Vereador Sanica

PRESIDENTE




Lei Complementar nº78 de 2020

CRIA O PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N 10/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




Ato nº11 de 2020

ATO NORMATIVO DO PRESIDENTE Nº 011/2020




Decreto Municipal nº60 de 2020

DECRETO Nº 060/2020, para conhecimento dos Vereadores, que determina o não cumprimento, das disposições normativas constantes do projeto de lei nº 013/2020, em virtude de sua manifesta inconstitucionalidade




Ato nº10 de 2020

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO AO ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DO SALÃO STANLEI PORTO DA SILVA, ANEXO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




Lei Complementar nº88 de 2020

LEI COMPLEMENTAR Nº 088 – DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY




Decreto Municipal nº39 de 2020

DECRETO Nº 039/2020, de autoria do Poder Executivo, Decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Paraty ( leitura e votação)




Ato nº2 de 2020

ATO NORMATIVO 002/2020 – DISPÕE SOBRE, PRORROGAÇÃO DO ATO NORMATIVO DA MESA DIRETORA N° 001/2020, NO ARTIGO 2°, SUSPENDENDO AS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




Decreto Municipal nº22 de 2020

DECRETO Nº 022/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, declara situação de emergência no Município de Paraty, em face da pandemia do coronavírus – COVID-19 e dá outras providências (votação )




Ato nº2 de 2020

ATO NORMATIVO DA MESA DIRETORA Nº 002/2020

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paraty – RJ, no uso de suas atribuições Regimentais, determina o que segue:

Considerando a grave ameaça que assola nosso Município pema pandemia causa pelo Corona Virus (COVID-19), embasado pelo parecer jurídico n} 007/2020, onde força nossos servidores a permanecerem em suas residências para evitar o contágio.

Decide-se:

Art. 1º Fica determinada a antecipação do Vale Alimentação que seria recebido pelos servidores em abono pelo dia do Servidor Público em outubro, para este mês de março em virtude da pandemia.

Art. 2º O Servidor que for exonerado antes do período a ter direito ao benefício do Vale Alimentação, ou seja, antes de outubro, será descontado o valor referente ao mesmo em sua rescisão, em virtude da lei 101/2000, Lei de responsabilidade fiscal.

Art. 3º Não haverá prejuízo ou mudança no recebimento do Vale Alimentação a que o servidor tem direito mês a mês.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Paraty, 19 de março de 2020