Nota Oficial da Câmara Municipal de Paraty.

NOTA OFICIAL

A Câmara Municipal de Paraty, no uso de suas atribuições que lhe compete, por ordem do presidente do Poder Legislativo desta cidade, vereador Luciano de Oliveira Vidal e demais vereadores, vem através de sua assessoria jurídica manifestar-se em relação ao processo de ação cível publica nº 0001666-49.2016.8.19.0041 em tramite pelo juízo da Comarca de Paraty, impetrado pelo Ministério Público Estadual da 2ª Tutela Coletiva de Angra dos Reis, referente à anulação da concessão do serviço de transporte publico, celebrado entre a empresa COLITUR e a Prefeitura Municipal de Paraty conforme Ato de Inegibilidade no. 047/2012, referente ao contrato nº 030/2012 , bem como a suspensão do cartão redução de R$ 1.00, e o bloqueio de bens e contas de empresários e autoridades envolvidas.

Em relação a este fato, esta assessoria jurídica informa que ao tomar conhecimento, de imediato, esta procurando informações junto aos órgãos competentes, ou seja, executivo e judiciário, bem como a empresa concessionária e a direção do SINDPASS, responsável pela gestão do cartão redução de R$ 1.00 e demais benefícios.

Neste ato, a Câmara Municipal de Paraty informa que esta tentando um agendamento com o Juiz da Comarca de Paraty para maiores esclarecimentos e possíveis medidas que possamos a vir tomar no âmbito da competência do poder legislativo, com a finalidade de defender os interesses da população que, no presente caso, esta sendo atingida, visando buscar uma solução.

Outrossim, a Câmara Municipal de Paraty esta procurando a Prefeitura Municipal de Paraty, os responsáveis pela empresa COLITUR e a direção do SINDPASS em busca do mesmo entendimento e esclarecimento. Por outro lado a Câmara Municipal de Paraty através de sua presidência esta a disposição para dirimir quaisquer duvidas a questão da presente.

Sendo assim, após a apuração dos fatos e os devidos esclarecimentos, a Câmara Municipal de Paraty emitirá uma nova Nota Oficial para dar conhecimento ao publico, a fim de se evitar maiores prejuízos com fatos e fundamentos que não condizem com a realidade e evitando boatos e sim, expedirá informações plausíveis e devidamente fundamentadas.

Paraty, 06 de Julho de 2016

Dr. Oswaldo Carlos de Ávila Junior
Advogado Geral da CMP

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(24) 3371 – 7458 (Gabinete da Presidência) neste período de recesso das 09 as 12 h