ATENÇÃO COMERCIANTE – NOVAS REGRAS PARA CARTÕES ALIMENTAÇÃO!
ATENÇÃO COMERCIANTE, NOVAS REGRAS PARA CARTÕES ALIMENTAÇÃO!
SÃO MELHORES CONDIÇÕES PARA OS COMERCIANTES E MAIS OFERTAS E COMODIDADE PARA OS USUÁRIOS.
Guia Rápido sobre Novas Regras dos Cartões Alimentação E Refeição (2026)
Baseado na Lei 14.442/22 e no Decreto nº 12.712/2025
As regras para aceitação de vales (PAT) mudaram para reduzir os custos dos estabelecimentos e dar mais liberdade ao trabalhador. Confira o que o seu comércio precisa saber:
1. Taxa Máxima (MDR) – Teto de 3,6%
As operadoras (Ticket, Sodexo/Pluxee, Alelo, etc.) estão proibidas de cobrar taxas abusivas. O limite máximo agora é de 3,6% sobre o valor da venda.
O que fazer: Verifique seus extratos. Se a taxa for superior a 3,6%, sua operadora pode estar descumprindo a regra ou operando sob liminar judicial temporária.
2. Dinheiro na Mão em 15 Dias
O prazo de repasse dos valores das vendas foi reduzido de 30 dias para até 15 dias corridos. Isso ajuda o fluxo de caixa para pagar fornecedores e funcionários.
3. Interoperabilidade (Uma Máquina para Tudo)
Acabou a exclusividade de “cartão tal só passa na máquina tal”.
O sistema está se tornando aberto: A partir de agora as operadoras com mais de 500 mil usuários já devem permitir a abertura do sistema.
Até Novembro de 2026: Prazo final para a integração total. Qualquer cartão de benefício deverá passar em qualquer maquininha do mercado.
4. Proibições Importantes
Fim do “Rebate”: Operadoras não podem mais dar descontos para as empresas contratantes às custas de taxas altas para o comerciante.
Uso Exclusivo: O cartão continua sendo apenas para alimentação. É proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros, ou o uso em farmácias e postos.
Venda de Saldo: O trabalhador não pode trocar o saldo por dinheiro; isso é considerado falta grave e fraude.
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Base Legal: Decreto nº 12.712 e
Lei nº 14.442/2022 (Regulamentação do PAT).



