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Casé da o primeiro passo para as obras de Saneamento em Paraty.

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Casé da o primeiro passo para as obras de Saneamento em Paraty.

Dia 13.06 aconteceu a Audiência Pública para lançamento do Edital de Saneamento Básico em Paraty, o auditório da Casa da Cultura recebeu muitas autoridades e a população interessada em saber detalhes do projeto.

O Prefeito Casé prometeu realizar outros encontros para que a população entenda todo o processo da obra e como vai ser realizada a questão de tarifas e custos.

– Trata-se de uma obra de grande importância e que vai mexer muito com a cidade. A população precisa entender bem todo o processo. Ressaltou o prefeito.

O Presidente da Câmara Luciano Vidal salientou a importância da tarifa social, ou seja, preço diferenciado para a população mais carente.

– Esse foi um ponto que nós vereadores nos batemos muito é importante que haja essa diferenciação. Nossa população mais carente precisa de apoio e vai receber tratamento especial. Disse Vidal.

Estavam presentes os vereadores Zé do Chico, Sanica, Lulu, Picó  e Dr. Fernando. Os secretários, Junior Rameck, Garrido e Rogério Gil ; O Vice-prefeito Deco Minair também prestigiou o evento.

Confira o Edital na Integra.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº […]

CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PARATY

SUMÁRIO

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5
1.A. Preâmbulo 5
1.B. Definições 6
1.C. Legislação Aplicável 13
1.D. Objeto da LICITAÇÃO 13
1.E. Valor Estimado para a Contratação 14
1.F. Recursos Financeiros 14
1.G. Receitas da CONCESSIONÁRIA 15
1.H. Garantia Pública 17
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS 18
2.A. Generalidades 18
2.B. Sessão de Abertura da LICITAÇÃO 19
2.C. Pedidos de Esclarecimentos 19
2.D. Impugnação ao EDITAL 20
2.E. Alterações do EDITAL 21
3. CONDIÇÕES GERAIS 21
3.A Condições de Participação 21
3.B. Documentação dos Consórcios 24
3.C. Aceitação dos Termos do EDITAL 25
3.D. Visita Técnica e Custos 26
3.E. Credenciamento 27
4. GARANTIA DE PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DOCUMENTOS DA PROPOSTA 28
4.A. Garantia da Proposta 28
4.B. Envelope “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 31
4.C. Habilitação Jurídica 33
4.D. Regularidade Fiscal 34
4.E. Habilitação Técnico-Profissional 35
4.F. Habilitação Técnico-Operacional 36
4.G. Habilitação Econômico-Financeira 39
4.H. Envelope “B” – PROPOSTA TÉCNICA 41
4.I. Envelope “C” – PROPOSTA COMERCIAL 42
4.J. Disposições Gerais sobre a Documentação 44
5. Procedimento de ANÁLISE E JULGAMENTO 45
5.A. Entrega da Documentação 45
5.B. Comissão de Licitação 47
5.C. Procedimento 48
5.D. Critério de Julgamento 51
5.E. Recursos 54
6. CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 55
6.A. Convocação para a Celebração do CONTRATO 55
6.B. Constituição da CONCESSIONÁRIA 56
6.C. Penalidades 57
6.D. Da Regulação e Fiscalização 59
6.F. Bens Afetos 59
6.G. Seguros 59
7. DISPOSIÇÕES FINAIS 60
7.A. Comunicações 60
7.B. Contagem de Prazos 60
7.C. Disposições Diversas 60
8. ANEXOS AO EDITAL 61

 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.A. Preâmbulo

1.1 O Município de Paraty, por intermédio da Secretaria Municipal de _________, com respaldo na autorização inserta na Lei Municipal nº [_____] e com fundamento no artigo 175 da Constituição da República, na Lei Federal nº 11.445/07, na Lei Federal nº 11.079/07, na Lei Federal nº 8.987/95, nas Leis Municipais nº [_____] e, supletivamente, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 6.000/11, na Lei Orgânica do Município de Paraty, e no Decreto Municipal nº 077/2011, torna público que se acha aberta a presente Licitação, na modalidade de Concorrência Pública, a ser julgada pelo critério melhor técnica e menor preço, com o fim de selecionar a proposta mais vantajosa para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, consoante as regras e especificações contidas neste EDITAL.

1.2 A presente licitação se fundamenta nas seguintes imposições de interesse público local: (i) implementação de esgotamento sanitário no Município, ora inexistente, com supressão do lançamento clandestino de efluentes in natura nos corpos hídricos; (ii) melhoria das condições gerais de saneamento e, consequentemente, de saúde da população; (iii) implementação de condições de saneamento que propiciem maior desenvolvimento sócio-econômico local; (iii) preservação ambiental e do patrimônio histórico-cultural do Município; (vi) implementação das condições que habilitem o Município a ser declarado Patrimônio Histórico da Humanidade, conforme regras estabelecidas pela UNESCO, no que tange aos aspectos ambientais e de saneamento; (vii) atendimento do Programa Estadual denominado “Pacto pelo Saneamento”, estabelecido com o Governo do Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 42.930/2011; (viii) cumprimento das políticas públicas de universalização, integralidade, disponibilidade, adoção de metodologias adequadas, metas de desenvolvimento urbano e regional, eficiência e sustentabilidade econômica, controle social, segurança, qualidade e regularidade dos serviços públicos de saneamento básico, metas estas estabelecidas no artigo 2º da Lei 11.445/2007; (ix) necessidade de repressão à grande quantidade de ligações de rede clandestinas; (x) substituição, aprimoramento e expansão da precária rede de abastecimento de água no Município, em vista da ocorrência de escassez de oferta e aumento de demanda; e (xi) necessidade de integração das infra-estruturas de serviços públicos de saneamento com a gestão eficiente dos recursos hídricos e meio ambiente sustentável na região.

1.3 A minuta deste EDITAL, do CONTRATO e demais ANEXOS estiveram disponíveis para consulta pública no período de [_____], na sede da Prefeitura do Município de Paraty, bem como foram objeto de audiência pública realizada no dia [_____], ambas Consulta e Audiência Públicas tendo sido regularmente divulgadas por publicações no Diário Oficial, em jornais e no sítio eletrônico do Município de Paraty, conforme prazos previstos no artigo 11, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445/07 e no artigo 10, inciso VI da Lei 11.079/2004.

1.4 As alterações do EDITAL, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as LICITANTES e serão divulgadas pela Imprensa Oficial, da mesma forma em que se deu a publicidade do presente EDITAL.

1.5 Os interessados poderão adquirir o EDITAL na [_____].

1.6 A presente LICITAÇÃO foi objeto de autorização do Ex.mo. Sr. Prefeito, publicada no D.O. do MUNICÍPIO de [_____], por meio do Decreto Municipal n°, fundando-se em estudos técnicos baseados no Decreto Municipal n°077/2011consoante requisitos do artigo 10 da Lei 11.079/04.

1.B. Definições

1.7 Os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, no singular ou no plural, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:

ADJUDICATÁRIA: significa a LICITANTE VENCEDORA do presente certame, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO.

ANEXOS: significa cada um dos documentos ANEXOS ao presente EDITAL.

ÁREA DA CONCESSÃO ou DE ABRANGÊNCIA: é a extensão territorial correspondente ao perímetro urbano do MUNICÍPIO, onde a CONCESSIONÁRIA prestará os SERVIÇOS de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, conforme descrito nos Estudos Técnicos constantes no ANEXO 2.

COMISSÃO DE MEDIAÇÃO: colegiado formado por três membros, sendo um do PODER CONCEDENTE, um da CONCESSIONÁRIA e um escolhido em comum acordo entre esses representantes – dentre pessoas com especialização e notório conhecimento na área dos SERVIÇOS, estabelecida através de portaria municipal –, ao qual incumbe, na forma do artigo 23 inciso XV da Lei 8.987/95 e art. 11, inc. III da Lei 11.079/2004, dirimir, por mediação ou arbitragem, as controvérsias oriundas da CONCESSÃO.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO: comissão especialmente designada, através de portaria municipal, para promover o presente procedimento administrativo licitatório.

CONCESSÃO ou CONCESSÃO PATROCINADA: significa a parceria público-privada, na modalidade de concessão patrocinada, para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável, constituído pelas atividades, infra-estrutura e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição, bem como os serviços públicos de esgotamento sanitário, constituído pelas atividades, infra-estrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, contemplando a realização dos investimentos necessários para atender às METAS de universalização do SISTEMA, compreendendo redes, estações elevatórias, estações de tratamento e demais atividades correlatas à prestação dos SERVIÇOS no MUNICÍPIO, nos termos da legislação pertinente, do presente EDITAL e da MINUTA DO CONTRATO.

CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico que deverá ser constituída pela LICITANTE VENCEDORA para a assinatura do CONTRATO, nos prazos e condições definidos por este EDITAL e seus ANEXOS.

CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA: significa a contrapartida devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, em razão da prestação dos serviços.

CONTRATO ou CONTRATO DE PPP: instrumento jurídico a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA que tem por objeto estabelecer as condições da CONCESSÃO, cuja minuta consta do ANEXO I do presente EDITAL.

CONTRATO DE FINANCIAMENTO: cada um dos instrumentos jurídicos por meio dos quais a ADJUDICATÁRIA contrate financiamento, contraindo dívida, para fazer face a suas obrigações no âmbito do CONTRATO.

CONTROLADORES: pessoas físicas e/ou jurídicas que detêm o controle societário da Sociedade de Propósito Especifico, conforme constante do seu quadro acionário, nos termos do art. 116 da Lei 6.404/76.

DATA BASE DA PROPOSTA: data prevista para apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, utilizada como base para fixação do valor ofertado pelas LICITANTES e que será considerada como marco inicial para contagem dos prazos a serem aplicados para fins de cálculo do reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, nos termos da MINUTA DO CONTRATO e do artigo 40, inciso XI da Lei 8.666/93.

DATA DE REAJUSTE TARIFÁRIO: data utilizada para reajuste dos valores das TARIFAS dos SERVIÇOS, conforme CONTRATO.

DOCUMENTO DE COBRANÇA: documento emitido pela CONCESSIONÁRIA solicitando o pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS, referente às parcelas de serviços prestados.

EDITAL: presente instrumento convocatório e seus ANEXOS.

ENTIDADE FISCALIZADORA: [_____] (entidade, órgão, autarquia ou Empresa Pública a ser identificada ou constituída pelo MUNICÍPIO de Paraty), ou quem estes vierem a indicar, por delegação administrativa ou qualquer ato administrativo competente.

ESTRUTURA TARIFÁRIA: significa o conjunto de valores a serem cobrados dos USUÁRIOS, reais ou potenciais, do SISTEMA do MUNICÍPIO, os quais compreendem as TARIFAS pelos SERVIÇOS e os preços pela prestação de serviços específicos, conforme descrito no ANEXO 6.

FINANCIADOR: cada um dos bancos comerciais, bancos de desenvolvimento ou fomento, agências multilaterais, agentes financeiros ou outras entidades que concedam FINANCIAMENTO à ADJUDICATÁRIA, ou representem as partes credoras nessa concessão de FINANCIAMENTO.

FINANCIAMENTO: cada um dos empréstimos ou operações financeiras contraídos pela CONCESSIONÁRIA com o fim de financiar suas obrigações no âmbito do CONTRATO.

FUNDO: Fundo Garantidor de Parcerias Público Privadas de Serviços de Saneamento Básico do MUNICÍPIO, criado pela Lei Municipal nº [_____], como garantia das obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA, inclusive quanto ao pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS, indenizações ou demais pagamentos devidos pelo PODER CONCEDENTE.

GARANTIA PÚBLICA: garantia a ser prestada pelo PODER CONCEDENTE em garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, nos termos do item 1.23 e seguintes deste EDITAL.

GARANTIA DE EXECUÇÃO: garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA, para garantir o fiel cumprimento das obrigações constantes no CONTRATO, nos termos deste EDITAL e da MINUTA DO CONTRATO.

GARANTIA DE PROPOSTA: garantia a ser apresentada pelos LICITANTES como pré-requisito à participação no presente certame, na forma disciplinada no presente instrumento convocatório.

GESTÃO COMERCIAL DOS SERVIÇOS ou GESTÃO COMERCIAL: serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO, referentes à administração, gerenciamento e gestão comercial dos SERVIÇOS.

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA: conjunto de obras civis, intervenções, benfeitorias e demais serviços de engenharia, previstos no PROJETO BÁSICO (ANEXO 2), que visam á implementação dos SERVIÇOS e ao atendimento das METAS estabelecidas no ANEXO 2.

LICITAÇÃO: o presente procedimento administrativo da Concorrência nº [_____], objeto deste EDITAL.

LICITANTE ou PROPONENTE: empresa ou consórcio de empresas que adquire o EDITAL e participa do certame, devidamente representada por pessoa credenciada.

MANUTENÇÃO DO SISTEMA: conjunto de serviços, rotinas e procedimentos que têm por objetivo manter a operacionalidade do SISTEMA, antes e pós implementação do PROJETO BÁSICO (ANEXO 2).

METAS: metas a serem cumpridas pela CONCESSIONÁRIA, conforme definidas no CONTRATO.

MINUTA DO CONTRATO: minuta constituinte do ANEXO 1.

MUNICÍPIO: é o Município de PARATY, RJ.

ORDEM DE SERVIÇO: comando ou autorização oportunamente emitidos pelo PODER CONCEDENTE, pelos quais a CONCESSIONÁRIA estará obrigada a dar início a quaisquer atividades comissivas para realização de obras ou serviços, operação do SISTEMA e/ou prestação dos SERVIÇOS propriamente ditos.

PARTES: PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO: conjunto de bens que, embora fazendo parte do FUNDO, não se comunicarão com o restante do patrimônio deste, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão e qualquer ato de constrição judicial decorrentes de outras obrigações do FUNDO. A constituição do PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO será feita por registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou, no caso de bem imóvel, em Cartório de Registro de Imóveis.

PLANO DE NEGÓCIOS: significa o Plano de Negócios apresentado pela ADJUDICATÁRIA, na forma prevista no ANEXO 11, o qual conterá todas as premissas, variáveis e outras informações referentes à modelagem econômico-financeiro que pautaram a PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE.

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO: é o Plano de Saneamento Básico do MUNICÍPIO, elaborado nos termos da Lei 11.445/07, aprovado pelo Decreto Municipal nº [_____] (ANEXO 10).

PODER CONCEDENTE: é o MUNICÍPIO de PARATY.

PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da LICITAÇÃO, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, conforme ANEXO 2.

RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: receitas alternativas, complementares, acessórias ou oriundas de projetos associados, referidas no artigo 11 da Lei 8.987/95, que a SPE poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos do CONTRATO.

REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: é o conjunto de normas que regulam a prestação dos SERVIÇOS conforme o ANEXO 9.

REGULAMENTO DO FUNDO: significa o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº [_____].

RELATÓRIO DE VISTORIA: significa o relatório a ser emitido pela CONCESSIONÁRIA, após a assinatura do CONTRATO, no qual serão averiguadas as condições do SISTEMA porventura existente, a ser aproveitado pela CONCESSIONÁRIA.

SERVIÇOS: serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, objeto da CONCESSÃO prevista nos termos deste EDITAL, seus ANEXOS e no Anexo I do Decreto Municipal n. 077/2011, consistindo, basicamente, na (i) construção, operação e manutenção do novo sistema de esgotamento sanitário; (ii) reestruturação, operação e manutenção do sistema de abastecimento de água, incluindo a instalação de hidrômetros nas ligações prediais, qualquer que seja sua destinação; e (iii) gestão comercial dos sistemas retromencionados. Fazem parte integrante dos SERVIÇOS, os serviços complementares, assim entendidos como aqueles serviços auxiliares correlatos aos SERVIÇOS.

SISTEMA: conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes, já existentes ou a serem adquiridos e/ou construídos ao longo da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS.

SPE: Sociedade de Propósito Específico, a ser constituída pela LICITANTE VENCEDORA, sob a forma de sociedade por ações, que celebrará o CONTRATO com o PODER CONCEDENTE. A SPE deverá ser subsidiária integral da LICITANTE VENCEDORA ou a personificação do consórcio LICITANTE VENCEDOR, conforme item 6.9 e seguintes deste EDITAL.

TARIFA: valor pecuniário a ser cobrado pela CONCESSIONÁRIA dos USUÁRIOS, em remuneração pela prestação dos SERVIÇOS concedidos, nos termos deste EDITAL, da MINUTA DO CONTRATO, e na forma da lei aplicável.

TERMO DE REFERÊNCIA: conjunto de elementos e dados, as especificações do serviço adequado, o plano e cronograma de METAS, níveis para prestação dos SERVIÇOS e todas as demais informações necessárias para caracterizar os SERVIÇOS, que integra o presente EDITAL como ANEXO 2, a ser complementado pelo PLANO DE SANEAMENTO (ANEXO 10), e o PROJETO BÁSICO (ANEXO 2).

USUÁRIOS: pessoa ou grupo de pessoas que utiliza(m) os SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO.

VALOR DO CONTRATO: descrito no item 1.15 deste EDITAL.
 

1.C. Legislação Aplicável

1.8 A LICITAÇÃO e seu objeto serão regidos pela Constituição da República, Lei Federal nº 11.445/07, Lei Federal nº 11.079/07, Lei Federal nº 8.987/95, e, supletivamente, no que couber, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 6.000/11, Lei Orgânica do Município de Paraty, Leis Municipais nº [_____] e no Decreto Municipal nº [_____],

1.D. Objeto da LICITAÇÃO

1.9 Constitui objeto da presente LICITAÇÃO a seleção da LICITANTE que apresentar a proposta mais vantajosa para a prestação dos SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, em caráter de exclusividade, cumulada com a execução de obras, compreendendo a realização dos investimentos necessários à ampliação, conservação e manutenção, bem como as atividades relacionadas à GESTÃO COMERCIAL dos SERVIÇOS.

1.10 A execução dos SERVIÇOS deverá respeitar, com rigor, todas as disposições, prazos e diretrizes técnicas constantes do EDITAL.

1.11 O CONTRATO que resultar da presente LICITAÇÃO terá prazo de duração de 30 (trinta) anos, contados da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO inicial, conforme minuta disponibilizada no ANEXO 1.

1.12 A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer ao disposto na legislação aplicável, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos neste EDITAL e na MINUTA DO CONTRATO, decorrendo de CONCESSÃO sob regência da Lei 8.987/95 e, em especial, do § 1º do artigo 2º da Lei 11.079/2004, regulador das Parcerias Público Privadas sob a modalidade patrocinada.

1.13 A presente contratação pressupõe a adequada prestação dos SERVIÇOS, assim considerados aqueles que satisfizerem as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, continuidade e modicidade das TARIFAS, observados os níveis para a prestação dos SERVIÇOS estabelecidos no ANEXO 2.

1.14 Para adequada execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA também será responsável pela realização das atividades relacionadas à GESTÃO COMERCIAL, nos termos e condições previstas na MINUTA DO CONTRATO.

1.E. Valor Estimado para a Contratação

1.15 O valor estimado do CONTRATO, para efeito desta LICITAÇÃO, é de R$143.303.000,00 (cento e quarenta e três milhões, trezentos e três mil reais) – valor com data base outubro de 2012 –, correspondente ao valor dos investimentos previstos para o cumprimento das obrigações previstas neste EDITAL e na MINUTA DO CONTRATO e seus respectivos ANEXOS.

1.F. Recursos Financeiros

1.16 Todas as despesas, diretas ou indiretas, para a elaboração de estudos e execução de obras, operação, manutenção, exploração e cobrança, decorrentes da CONCESSÃO, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.

1.17 O valor relativo à elaboração dos estudos decorrentes do PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI, quantificado em R$ 602.195,12 (seiscentos e dois mil, cento e noventa e cinco reais e doze centavos), deverá ser ressarcido pela ADJUDICATÁRIA, configurando requisito condicionante para a assinatura do CONTRATO, em conformidade com o Artigo 21 da Lei nº 8.987/95, devendo ser comprovado previamente o cumprimento desta obrigação ao PODER CONCEDENTE.

 

1.G. Receitas da CONCESSIONÁRIA

1.18  Pelos SERVIÇOS e obras realizados no âmbito do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA fará jus ao recebimento (i) da receita decorrente da arrecadação das TARIFAS de acordo com a ESTRUTURA TARIFÁRIA, as quais serão cobradas diretamente dos USUÁRIOS; (ii) dos preços referentes aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, indicados no CONTRATO, os quais serão todos cobrados diretamente dos USUÁRIOS; (iii) do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL pelo PODER CONCEDENTE; e (iv) a eventual aferição de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.

1.19 A cobrança das TARIFAS e dos preços pela prestação de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, na ÁREA DA CONCESSÃO, será de única e exclusiva responsabilidade da ADJUDICATÁRIA, e se fará na forma prevista no CONTRATO.

1.19.1. O valor das TARIFAS e da ESTRUTURA TARIFÁRIA aplicável à CONCESSÃO são aqueles indicados no ANEXO 6 deste EDITAL.

1.19.2. As TARIFAS serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS localizados na ÁREA DA CONCESSÃO.

1.19.3. O REAJUSTE das TARIFAS e dos valores dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES deverão obedecer ao prescrito na Cláusula 20 da MINUTA DO CONTRATO (ANEXO 1 do EDITAL), que define, inclusive, em seu item 20.1.1, a fórmula paramétrica a ser empregada no cálculo do aludido REAJUSTE.

1.20 A ADJUDICATÁRIA ficará responsável pela realização das atividades relativas à GESTÃO COMERCIAL dos SERVIÇOS, nos termos do CONTRATO.

1.21 A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será paga mensalmente pelo PODER CONCEDENTE, a partir do início de execução dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, mesmo que de forma parcial, e será calculada de acordo com o valor indicado na PROPOSTA COMERCIAL, atualizado monetariamente pelo IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo.

1.21.1. Durante toda a duração do CONTRATO, a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA variará de acordo com (i) reajustes anuais aplicáveis sobre o valor apontado na PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA, considerando-se a DATA BASE DA PROPOSTA, reajustes estes que deverão adotar o IGP-M (FGV), ou qualquer índice que venha a substituí-lo, conforme MINUTA DO CONTRATO (ANEXO 1 do EDITAL); e (ii) eventuais revisões em razão da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.

1.21.2. Quando cabível, o valor indicado pela ADJUDICATÁRIA para o cumprimento do CONTRATO deverá, antes de sua aplicação, ser monetariamente atualizado pelo IGPM (FGV), ou qualquer índice que venha a substituí-lo, consoante MINUTA DO CONTRATO (ANEXO 1 do EDITAL), desde a DATA BASE DA PROPOSTA apresentada pela CONCESSIONÁRIA.

1.21.3. Havendo atraso no pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA pelo PODER CONCEDENTE e pelo FUNDO, nos termos do item 1.27, esta deverá ser atualizada monetariamente pelo IGP-M (FGV), ou qualquer índice que venha a substituí-lo, conforme MINUTA DO CONTRATO (ANEXO 1 do EDITAL), além da aplicação de multa de mora da ordem de 2% (dois por cento), na forma do que dispõe a Lei Municipal [_____], conforme previsto na MINUTA DO CONTRATO. A aplicação da multa ora estabelecida não prejudicará outros direitos da CONCESSIONÁRIA relativamente ao atraso dos pagamentos, conforme estabelecido no item 9.7 do CONTRATO.

1.22 A CONCESSIONÁRIA poderá, também a partir do início dos SERVIÇOS, auferir RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, desde que a execução dessas atividades (i) não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO ou de sua eventual prorrogação e (ii) não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS, observado o disposto no artigo 11 da Lei 8.987/95 e na Lei Municipal [_____].

1.H. Garantia Pública

1.23 O FUNDO constituirá garantia das obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE, inclusive quanto ao pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS, indenizações ou demais pagamentos devidos pelo PODER CONCEDENTE à ADJUDICATÁRIA, sujeitando-se o MUNICÍPIO a administrá-lo de modo a permitir a plena realização de seus fins, na qualidade de efetiva fonte de recursos disponíveis para satisfação de todas as obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE.
 
1.24 Como condição de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, o MUNICÍPIO se compromete a constituir PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO junto ao FUNDO composto por valores e fluxos de receita, em garantia ao pagamento integral das CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS à ADJUDICATÁRIA e demais obrigações previstas na MINUTA DO CONTRATO, FUNDO este que será garantidor exclusivo e fonte pagadora das obrigações assumidas na contratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da adjudicação do objeto do presente certame à LICITANTE VENCEDORA.

1.25 Nos termos do artigo 21 da Lei 11.079/04, os valores, bens e direitos que constituirão o PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO não se comunicarão com o restante do patrimônio do FUNDO, não podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão, ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FUNDO.

1.26 O PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO constituirá reserva obrigatória do FUNDO cujo cotista, o PODER CONCEDENTE, obriga-se, na forma da Lei e de modo irretratável, a constituir e manter em sua integralidade, mediante fluxo corrente, e em correspondente previsão orçamentária, conforme previsto na MINUTA DO CONTRATO e no REGULAMENTO DO FUNDO.

1.27 O pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS pelo FUNDO se dará sempre que o PODER CONCEDENTE deixar de efetuar diretamente o pagamento, na forma prevista na MINUTA DO CONTRATO, não cabendo ao Administrador do FUNDO a análise de quaisquer questões de ordem técnica que impeça o pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS.

2. DISPOSIÇÕES INICIAIS

2.A. Generalidades

2.1. O presente EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da LICITAÇÃO, bem como estipula as condições e o regime jurídico da contratação do objeto licitado, definindo as normas que vigorarão durante todo o trâmite da LICITAÇÃO e vigência do CONTRATO.

2.2. A ADJUDICATÁRIA será responsável pela prestação dos SERVIÇOS, com o atingimento das METAS constantes do ANEXO 2 deste EDITAL, observadas as disposições da MINUTA DO CONTRATO.

2.3. Para o atingimento das METAS, na forma prevista no ANEXO 2, faz-se necessária a aquisição de diversos equipamentos, a realização de construções, obras civis, intervenções, benfeitorias e demais serviços de engenharia, de acordo com o PROJETO BÁSICO, objeto do ANEXO 2.

2.4. Para a adequada realização dos serviços e obras, a LICITANTE, por meio de Sociedade de Propósito Específico criada para o fim de administrar a CONCESSÃO (nos termos do item 6.21 do EDITAL), deverá atender plenamente aos USUÁRIOS e à sociedade em geral, satisfazendo as condições, METAS, cronogramas e padrões de qualidade previstos na MINUTA DO CONTRATO.

2.5. A realização das obras para implementação, melhoria e expansão da prestação dos SERVIÇOS estão descritas no PROJETO BÁSICO (ANEXO 2), a serem executadas conforme indicado no plano de METAS constante do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO 2), o qual estabelece METAS progressivas a serem cumpridas anualmente pela CONCESSIONÁRIA.

2.6. O CONTRATO deverá ser assinado somente se satisfeitas integralmente todas as exigências e observados os procedimentos previstos neste EDITAL.

2.B. Sessão de Abertura da LICITAÇÃO

2.7. Dia [_____] de [_____] de 2012, às [_____], a COMISSÃO DE LICITAÇÃO estará reunida na [_____], à Rua [_____], na Cidade de PARATY, em Sessão Pública para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à CONCORRÊNCIA – nº [_____].

2.8. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação das LICITANTES, a PROPOSTA TÉCNICA e a Proposta Comercial deverão ser entregues à COMISSÃO DE LICITAÇÃO na data e hora designadas acima, com tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.

2.9. No caso de a Sessão de Abertura da LICITAÇÃO não poder ser realizada na data estabelecida, será a mesma transferida para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

2.10. A Concorrência a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da Lei 8.666/93.

2.C. Pedidos de Esclarecimentos

2.11. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a entrega dos envelopes, as LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre o EDITAL ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao endereço eletrônico [_____], contendo o arquivo com as questões formuladas, em formato “pdf”, conforme Modelo integrante do ANEXO 7 do EDITAL.

2.12. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO responderá todos os pedidos de esclarecimento solicitados em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, e disponibilizará as respostas aos pedidos de esclarecimento a todas as LICITANTES, por meio de publicação no Diário Oficial, no sítio eletrônico [_____], ou outra forma de comunicação pública.

2.13. As consultas respondidas serão parte integrante do presente EDITAL.

2.14. Não obstante a possibilidade de pedidos de esclarecimento, o EDITAL presume-se suficientemente claro e preciso em todo seu teor. Esgotado o prazo para os pedidos de esclarecimentos, e tendo sido respondidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, não restará às LICITANTES qualquer direito de ressalva ou de escusa quanto ao pleno atendimento de todas as regras editalícias.
2.D. Impugnação ao EDITAL

2.15. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação no [_____], situada na Rua [_____], endereçando-a ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §1º, da LEI 8.666/93, devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

2.16. Decairá do direito de impugnar o EDITAL a LICITANTE que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §2º, da LEI 8.666/93.

2.17. A impugnação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

2.17.1. Cópia do documento de identificação de seu signatário, quando este for pessoa física; ou

2.17.2. Comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.

2.E. Alterações do EDITAL

2.18. Em qualquer ocasião, até a data designada para a entrega dos envelopes, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL e/ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL.

2.19. Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe o artigo 21, §4º, da Lei 8.666/93.

3. CONDIÇÕES GERAIS

3.A Condições de Participação

3.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO todas as empresas interessadas e que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste EDITAL.

3.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente, no prazo e nas condições do impedimento:

3.2.1. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, inclusive fundações nos níveis federal, estadual e municipal;

3.2.2. Pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com o MUNICÍPIO;

3.2.3. Pessoa jurídica com falência decretada ou requerida, ou que se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial;

3.2.4. Pessoa jurídica que tiver incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental previsto no art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98; e

3.2.5. LICITANTES cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do MUNICÍPIO ou de suas sociedades, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta LICITAÇÃO.

3.2.6. Sociedades coligadas, controladas ou sob o mesmo controle;

3.2.7. Isoladamente, pessoas jurídicas participantes de consórcio ou integrando outro consórcio na mesma licitação;

3.2.8. Empresas estrangeiras.

3.3. Somente será permitida a participação de sociedades coligadas, controladas ou sob o mesmo controle se todas figurarem como membros de um mesmo consórcio.

3.4. É permitida a participação de sociedades em forma de consórcio composto por, no máximo, [_____] (____) empresas, sem prejuízo da obrigação de constituição da SPE para fins de celebração do CONTRATO, conforme previsto no item 4.11 e seguintes deste EDITAL.

3.5. Cada uma das sociedades consorciadas deverá apresentar os respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos nos itens 4.10 e seguintes (com exceção do documento previsto no item 4.1).

3.6. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária requerida neste EDITAL. Através do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.

3.6.1. As sociedades integrantes do consórcio serão solidariamente responsáveis, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados no âmbito do consórcio ou do compromisso de sua constituição, tanto na fase da LICITAÇÃO quanto na da execução do CONTRATO.

3.6.2. Não será permitida nesta LICITAÇÃO a participação de uma mesma sociedade ou grupo de pessoas físicas (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum), em mais de um consórcio ou, de qualquer forma, que resulte em mais de uma proposta por parte da referida sociedade e/ou grupo empresarial.

3.6.3. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame.

3.6.4. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a assinatura do CONTRATO, quando, então, aplicar-se-ão as regras referentes à composição societária da CONCESSIONÁRIA previstas na MINUTA DO CONTRATO.

3.6.5. A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do consórcio.

3.6.6. A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da LICITAÇÃO:

3.6.6.1. No caso de o consórcio ter sido a proponente vencedora, após a assinatura do CONTRATO; e

3.6.6.2. No caso de o consórcio não ter sido a proponente vencedora, até a assinatura do CONTRATO.

3.7. Em se tratando de consórcio vencedor da LICITAÇÃO, tal LICITANTE deverá providenciar previamente à celebração do respectivo CONTRATO, a constituição da SPE, conforme previsto no item 6.22 deste EDITAL, observando as mesmas participações no seu capital social do que aquelas constantes do consórcio e seu compromisso de constituição, salvo se diversamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE. Fica ressalvado que a LICITANTE em consórcio que tenha apresentado apenas compromisso de constituição de consórcio, caso se sagre vencedora, poderá optar por diretamente constituir a SPE, deixando de constituir formalmente o consórcio.

3.B. Documentação dos Consórcios

3.8. Quando a PROPONENTE se apresentar na forma de consórcio deverá observar as seguintes regras quanto à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:

3.8.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no EDITAL;

3.8.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, exceto com relação à apresentação de GARANTIA DE PROPOSTA, que deverá observar o quanto previsto no item 4.1 e seguintes.

3.9. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, subscrito por todas elas, com indicação da empresa líder, que será a responsável principal, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida neste EDITAL e terá poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação.

3.10. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma dos atestados técnicos apresentados pelos consorciados, observada as regras estabelecidas no item 4.27 e seguintes deste EDITAL – qualificação técnica.

3.11. O consórcio deverá apresentar em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado, contendo, no mínimo:

3.11.1. Denominação, organização e objetivo do consórcio;

3.11.2. Qualificação das empresas consorciadas;

3.11.3. Composição do consórcio com as respectivas participações dos seus integrantes;

3.11.4. Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;

3.11.5. Previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados tanto na fase da LICITAÇÃO quanto na da execução do CONTRATO;

3.11.6. Obrigação quanto à futura constituição da SPE, com a referência à participação de cada empresa consorciada no capital social da SPE (Sociedade de Propósito Específico).

3.11.7. Compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão Sociedade de Propósito Específico, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima, com sede no MUNICÍPIO e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.

3.C. Aceitação dos Termos do EDITAL

3.12. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e exigências do EDITAL, bem como da Legislação Aplicável (item 1.8 acima).

3.13. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA, dos Documentos de Habilitação, da PROPOSTA TÉCNICA e da Proposta Comercial serão consideradas de responsabilidade exclusiva das LICITANTES.

3.14. A GARANTIA DE PROPOSTA, os Documentos de Habilitação, a PROPOSTA TÉCNICA e a Proposta Comercial que não atenderem aos requisitos estipulados no EDITAL acarretarão a inabilitação ou desclassificação das LICITANTES, conforme o caso.

3.D. Visita Técnica e Custos

3.15. As LICITANTES interessadas deverão realizar visita técnica na ÁREA DA CONCESSÃO e nas demais instalações existentes, relacionadas aos SERVIÇOS.

3.16. A visita técnica tem por finalidade (i) formalizar e tornar inequívoco o conhecimento das LICITANTES acerca da ÁREA DA CONCESSÃO; e (ii) permitir que as LICITANTES realizem, às suas expensas e sob sua responsabilidade, avaliação própria da quantidade e da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização dos SERVIÇOS, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas Proposta Comercial e  PROPOSTA TÉCNICA.

3.17. A visita técnica será convocada através de publicação na Imprensa Oficial com antecedência mínima de 02 (dois) dias de sua realização, podendo ocorrer em datas e horários a serem agendados oportunamente, pelo PODER CONCEDENTE, facultada, em qualquer caso, a disponibilidade de um mínimo de duas datas para a realização da visita. A visita técnica será acompanhada por técnicos indicados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. As LICITANTES deverão, às suas expensas, comparecer à visita, na forma da convocação, com a presença de, no máximo, 3 (três) representantes.

3.18. As LICITANTES deverão confirmar a presença à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, nos termos da convocação, indicando os nomes dos seus representantes, e se comprometendo a comparecer ao local indicado na publicação, com no mínimo uma hora de antecedência, devidamente munidas com os pertinentes documentos de identificação. Realizada a visita, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO emitirá o atestado de visita, o qual deverá constar dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE.

3.19. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que a PROPOSTA COMERCIAL e a PROPOSTA TÉCNICA apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento da ÁREA DA CONCESSÃO, não podendo a LICITANTE VENCEDORA, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a alegação de insuficiência de dados ou informações sobre o objeto da LICITAÇÃO.

3.20. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas LICITANTES em razão da presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o PODER CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado ou cancelamento da LICITAÇÃO.

3.E. Credenciamento

3.21. Os interessados em representar a PROPONENTE durante a LICITAÇÃO deverão apresentar Carta de Credenciamento, na forma do ANEXO 7 deste EDITAL, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos.

3.22. As Cartas de Credenciamento deverão estar acompanhadas dos documentos que comprovem a legitimidade da outorga dos poderes mencionados no item acima, incluindo:

3.22.1. Contrato social, estatuto social ou ato constitutivo da LICITANTE, e demais documentos societários pertinentes (ex. ata de eleição de diretores) que comprovem os poderes dos administradores autorizados a representar a LICITANTE nesta LICITAÇÃO; e/ou, conforme o caso,

3.22.2. Procuração que comprove poderes do representante para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO em nome da LICITANTE, bem como a documentação que comprove os poderes do subscritor da procuração.

3.23. Caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar documento que comprove seus poderes para representá-la.

3.24. As Cartas de Credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, pelos próprios portadores, devidamente identificados por meio da apresentação de documento oficial com foto e comprovação de poderes para representar a LICITANTE.

3.25. A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.666/93.

3.26. Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 02 (dois) representantes credenciados, nos termos desta Seção, que serão os únicos com poderes para se manifestar durante as sessões desta LICITAÇÃO.

3.27. Em se tratando de consórcio, os poderes de representação deverão ser conferidos pela sociedade líder do consórcio.

4. GARANTIA DE PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DOCUMENTOS DA PROPOSTA

4.A. Garantia da Proposta

4.1. Cada LICITANTE deverá, para cobertura das obrigações previstas no presente EDITAL e nos termos do art. 31, III, da Lei 8.666/93, prestar GARANTIA DE PROPOSTA, devendo ser apresentada à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis antes da data definitiva para recebimento e abertura dos envelopes, no mesmo local indicado para a entrega dos envelopes, em valor de R$ 1.433.030,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil e trinta reais), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, para cobertura das obrigações previstas no presente EDITAL, em qualquer das seguintes modalidades, observadas as condições a ela aplicáveis:
 
4.1.1. Caução em dinheiro, depositada em moeda corrente nacional na conta remunerada de titularidade do PODER CONCEDENTE mantida no [_____], Agência nº [_____], conta corrente nº [_____];

4.1.2. Caução de títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, acompanhado de  comprovantes de validade atual dos respectivos títulos, quanto ao seu valor e liquidez, e contemplar vencimento superior a 30 (trinta) dias ao prazo de vigência da proposta da LICITANTE;

4.1.3. Seguro-garantia com período de cobertura superior a 30 (trinta) dias ao prazo de vigência da proposta da LICITANTE, emitido por companhia seguradora regularmente autorizada a funcionar no País; ou

4.1.4. Fiança bancária, emitida por instituição financeira regularmente autorizada a funcionar no País, com período de cobertura superior a 30 (trinta) dias do prazo de vigência da proposta da LICITANTE.

4.2. A GARANTIA DE PROPOSTA nas modalidades caução de títulos da dívida pública (item 4.1.2), seguro-garantia (item 4.1.3) e fiança bancária (item 4.1.4) deverá ser apresentada necessariamente em via original.

4.3. No caso de consórcio, a GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser contratada por um ou mais dos consorciados e deverá (i) ser emitida em nome de todos os seus membros, ou, alternativamente (ii) ser emitida individualmente, em nome de cada um de seus membros, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, desde que alcance o montante prescrito neste EDITAL

4.4. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada nas modalidades de seguro-garantia, fiança bancária e títulos da dívida pública somente serão aceitas se emitidas com prazo de validade mínimo previstos no item 4.1 acima e, ainda, que, em caso de prorrogação da validade da proposta, que a GARANTIA DE PROPOSTA deverá permanecer vigente até a expiração da validade da proposta.

4.5. Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DE PROPOSTA será reajustada pela variação do IGP-M (FGV), entre o segundo mês anterior à Data de Recebimento da Documentação e o segundo mês imediatamente anterior à renovação.

4.6. A GARANTIA DE PROPOSTA será liberada:

4.6.1. À PROPONENTE que tiver sido declarada vencedora, após a assinatura do CONTRATO e a efetiva comprovação de constituição da garantia de performance da CONCESSIONÁRIA em benefício do PODER CONCEDENTE, nos termos previstos no ANEXO 1;

4.6.2. Às demais LICITANTES em 05 (cinco) dias após a celebração do CONTRATO com a ADJUDICATÁRIA.

4.7. O INADIMPLEMENTO total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES com a sua participação na LICITAÇÃO, inclusive nos casos de desclassificação por fato superveniente, dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação, pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, à PROPONENTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL ou na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

4.8. A GARANTIA DE PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES ao PODER CONCEDENTE durante a LICITAÇÃO e até a data da assinatura do CONTRATO DE PPP.

4.9. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada ao PODER CONCEDENTE.

4.B. Envelope “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

4.10. As empresas LICITANTES apresentarão no Envelope “A” – Documentação de Habilitação, conforme Modelo nº [_____] do ANEXO 7, os quais deverão conter todos os documentos especificados a seguir:

4.10.1. Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;

4.10.2. Carta de Credenciamento e Poderes dos Representantes;

4.10.3. Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;

4.10.4. Declaração quanto à Inexistência de Fato Impeditivo em Participar da LICITAÇÃO, conforme ANEXO 7;

4.10.5. Declaração de que não permitirão (i) que menores de 16 (dezesseis) anos desempenhem qualquer atividade relacionada aos serviços objeto desta LICITAÇÃO, salvo na condição de aprendiz, desde que apresentem, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade; assim como (ii) que menores de 18 (dezoito) anos exerçam qualquer atividade noturna, perigosa ou insalubre relacionada ao CONTRATO DE PPP, conforme modelo de declaração previsto no ANEXO 7.

4.10.6. Atestado de visita técnica;

4.10.7. Os documentos relativos à habilitação jurídica, de regularidade fiscal, de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira, conforme abaixo especificados; e,

4.10.8. Exclusivamente para as LICITANTES membros de consórcio, os documentos previstos nos itens 3.8 e 3.27 deste EDITAL.

4.11. As certidões apresentadas para fins de habilitação deverão ter sido expedidas pelo órgão competente para tal e deverão estar válidas na data da SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA.

4.12. As certidões terão o prazo de validade que constar indicado expressamente em seu texto ou conforme indicado na norma. Nos casos omissos, serão consideradas válidas se tiverem sido expedidas em até 90 (noventa) dias da data de sua emissão.

4.13. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e que o documento contenha indicação do site em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.

4.14. Os documentos relacionados no item 4.10 deste EDITAL referem-se à sede da LICITANTE, salvo se expressamente disposto em contrário.

4.15. Quaisquer valores que se apresentem em quaisquer dos documentos solicitados neste EDITAL, incluindo, sem limitação, aqueles contidos na habilitação econômico-financeira e na PROPOSTA COMERCIAL, deverão ser expressos em Reais (R$). Caso tais valores sejam apurados em outra moeda, a LICITANTE deverá converter esses valores em Reais (R$) à taxa de câmbio comercial para venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à data da SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA, devendo, para tanto, explicitar a taxa de conversão utilizada no próprio documento. Adicionalmente, quaisquer valores apresentados em atestados e/ou declarações deverão ser corrigidos monetariamente até a data de publicação deste EDITAL no Diário Oficial do MUNICÍPIO de acordo com o IGP-M, índice divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

4.16. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentados pela LICITANTE, prevalecerão os últimos.

4.17. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

4.18. A não apresentação de qualquer um dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA, exigidos nesse EDITAL, implicará na inabilitação ou na desclassificação da respectiva LICITANTE.

4.19. A LICITANTE deverá apresentar, no Envelope “A”, relativo à documentação de habilitação, os documentos a seguir listados. Todos os documentos deverão ser apresentados no original ou por cópia autenticada na forma da lei.

4.20. As certidões, atestados e outros documentos comprobatórios, exceto aquelas declarações, compromissos e outros de emissão da LICITANTE, devem ser emitidos pelas autoridades e órgãos competentes e estar dentro do prazo de validade até a data prevista para a entrega dos envelopes.

4.21. A apresentação dos documentos abaixo listados objetiva a comprovação da habilitação, qualificação e desimpedimento para que a Licitante participe da presente LICITAÇÃO.

4.22. As certidões que afastem os efeitos de Execuções Fiscais deverão trazer o valor atualizado da dívida fiscal ou da execução, certidão de oposição de Embargos, comprovação de garantia ao juízo e credor.

4.23. As certidões que afastem os efeitos da execução patrimonial, deverão trazer o valor atualizado da dívida ou da execução, a comprovação da suspensão do processo executório, discriminando a garantia ofertada em juízo.

4.C. Habilitação Jurídica

4.24. Os documentos referentes à Habilitação Jurídica são:

4.24.1. Os atos constitutivos da pessoa jurídica, que compreendem o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com a última alteração consolidada e registrada na Junta Comercial competente, e, em caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e respectivas publicações na imprensa, devidamente registradas na Junta Comercial.

4.24.1.1. No caso de consórcio, a LICITANTE deverá apresentar instrumento de constituição de consórcio ou de compromisso de constituição de consórcio, na forma do item 3.6 deste EDITAL.

4.D. Regularidade Fiscal

4.25. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:

4.25.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) relativo à sede da LICITANTE.

4.25.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual.

4.25.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, e para com as Fazendas Estadual e Municipal, do local de sua sede.

4.25.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

4.25.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com a apresentação de Certidão negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

4.26. Todas as certidões deverão ter sido expedidas em data tal que sejam plenamente válidas no dia marcado para a entrega dos envelopes, observando-se o prazo de validade do respectivo, quando previsto na legislação específica, ou então de cento e oitenta dias da data de emissão quando não constar na certidão o prazo de validade.

4.E. Habilitação Técnico-Profissional

4.27. A documentação relativa à habilitação técnica consiste em:

4.27.1. Prova da licitante possuir no seu quadro permanente, por um período mínimo de 48 (quarenta e oito) meses consecutivos, engenheiro(s) detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, que até a data de entrega das propostas tenha sido o Responsável Técnico (RT) por empresa detentora de contrato de concessão ou subconcessão, relativo a gestão integrada de sistemas e serviços de saneamento básico de água e esgotos sanitários no perímetro urbano de um município com população igual ou superior a (_______)  habitantes, ou compatível número de economias, tanto de água quanto de esgoto, adequado com o objeto desta licitação, compreendendo a gestão integrada, a operação, a conservação, manutenção, modernização, ampliação, exploração e cobrança direta dos serviços aos usuários, devendo a gestão dos serviços comerciais incluir leitura, emissão e entrega simultânea das contas aos usuários.

4.28. Entende-se como participação do profissional no quadro permanente da Licitante:

4.28.1. O vínculo empregatício, cuja comprovação será feita mediante apresentação, de cópia autenticada da ficha de registro de empregado com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho e da CTPS;

4.28.2. E, no caso de profissional dirigente de empresa, pode ser feita através de cópia da ata ou contrato social, conforme o caso, de sua investidura no cargo.

4.28.3. Em caso de consórcio, o(s) profissional(is) poderá(ão) estar vinculado(s) a apenas uma das empresas integrantes do consórcio.

 

4.F. Habilitação Técnico-Operacional

4.29. A documentação relativa à habilitação técnico-operacional consiste em:

4.30. Prova de a LICITANTE possuir atestado(s) de capacidade técnica compatível(is) em características e quantidades semelhantes ao objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrado(s) no CREA, acompanhados pela devida CAT – Certidão de Acervo Técnico, em nome do Licitante, que comprove sua experiência em contrato(s) de concessão ou subconcessão da gestão integrada de sistemas e serviços de saneamento básico de água e esgotos sanitários, no perímetro urbano de um mesmo município, incluindo a operação ou execução dos seguintes tipos de serviços e, quando for o caso, de seus respectivos quantitativos mínimos:

4.30.1. Operação de tratamento de água e de distribuição de água tratada, com vazão média nominal de água tratada ao menos igual a (_______)  litros por segundo, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses;

4.30.2. Operação de coleta de esgoto e de tratamento de esgotos em nível terciário, com vazão média nominal de esgoto tratado ao menos igual a (_______)  litros por segundo, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses;

4.30.3. Operação de leitura, emissão e entrega simultânea das contas mensais ao usuário, para uma população de um único município, de forma que estes serviços cubram ao menos (_________) habitantes, pelo período mínimo de 12 (doze) meses;

4.30.4. Operação de um Centro de Controle Operacional com atividades de supervisão, em tempo real, das vazões, pressões das adutoras e níveis de reservatórios, bem como controle automatizado das principais elevatórias, boosters e válvulas integrantes do macro-sistema com vazão média nominal de água tratada ao menos igual a 100 litros por segundo, pelo período mínimo de 12 (doze) meses;

4.30.5. Operação de um Centro de Controle Operacional em uma estação de tratamento de esgotos ou em um conjunto, simultâneo, de estações de tratamento de esgotos, com atividade de supervisão, em tempo real, das vazões das unidades principais que compõem a referida estação ou o referido conjunto de estações, bem como o controle automatizado das elevatórias e principais unidades do processo de tratamento da estação ou do conjunto de estações, com vazão média nominal ao menos igual, no total, a (_______)  litros por segundo, pelo período mínimo de 12 (doze) meses; e

4.30.6. Construção, operação e manutenção de redes, estações elevatórias e ligações de água e esgoto em áreas, bairros, municípios ou regiões tombadas como patrimônio nacional pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

4.31. Serão aceitos atestados emitidos em nome do LICITANTE, de consórcio do qual o LICITANTE seja ou tenha sido parte, ou de Sociedade de Propósito Específico da qual seja ou tenha sido acionista CONTROLADOR, nos termos do art. 116, da Lei nº 6.404/76.

4.32. Nos atestados de obras ou serviços executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos, as atividades executadas pela LICITANTE, caso estas estejam discriminadas separadamente no atestado técnico para cada participante do consórcio. Não havendo discriminação, no atestado, das atividades desempenhadas por cada participante do consórcio, os quantitativos serão considerados na proporção da participação do LICITANTE na composição do consórcio, devendo, para tanto, ser juntada cópia do instrumento de constituição do consórcio quando o atestado ou certidão não contiver o percentual de participação de cada uma das empresas.

4.33. Nos atestados de obras ou serviços executados por Sociedade de Propósito Específico, são considerados os quantitativos proporcionais à participação acionária do LICITANTE no capital da SPE, sendo aceitos somente os atestados de Sociedade de Propósito Específico cujo LICITANTE seja ou tenha sido acionista CONTROLADOR, conforme item 4.31 acima.

4.34. Para comprovação do atendimento as exigências de maior relevância e valor significativo solicitadas no ítem 4.30, técnico-operacional, deverão ser apresentadas cópias do contrato de concessão ou subconcessão, bem como atestado comprobatório, emitido pela entidade contratante da concessão ou subconcessão. Cada item de 4.30.1 a 4.30.6 deverá ser atendido em um único atestado ou contrato, não se admitindo o somatório de atestados para atendimento de um mesmo item.

4.35. Para comprovação do atendimento ao ora disposto será, igualmente, aceita a experiência de empresa da qual a licitante seja acionista ou cotista. Neste caso somente serão consideradas, para fins de verificação do atendimento as quantidades constantes dos itens 4.30.1 a 4.30.5 supra, os valores totais fornecidos em declaração, assinada por seu responsável legal, da contratante desta última empresa, multiplicados pela percentagem de participação da LICITANTE em seu capital social, devendo ainda a licitante comprovar a participação atual no referido capital bem como ao longo do período durante o qual atendeu ou atende o requerido nos subitens 4.30.1 a 4.30.5 acima, qualquer que seja ou tenha sido a duração de tal período.

4.36. Neste caso, deverá a LICITANTE apresentar, ainda, cópia do contrato social da empresa de que é acionista ou cotista, cópia do contrato de concessão ou subconcessão de que esta é  detentora acompanhada, ainda, de Declaração assinada pelo sócio-gerente (caso de sociedade por cotas) ou pelo Presidente do Conselho de Administração (caso de sociedade anônima) informando as composições acionárias da empresa em tela.

4.37. Em caso de consórcio, será aceita a soma da experiência das licitantes, desde que as quantidades exigidas nos sub-ítens 4.30.1 a 4.30.5, sejam atendidas em um único atestado por qualquer uma das empresas consorciadas.

4.38. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, fazer verificações e diligências diretas para verificar a exatidão de dados, informações ou documentos fornecidos por uma ou mais licitantes no que se refere ao atendimento dos itens de exigência técnica.

4.39. O profissional, a que se refere o item 4.27, indicado pela LICITANTE para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, deverá participar dos serviços objeto de Concorrência, admitindo-se a futura substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovados pelo PODER CONCEDENTE.

4.40. Atestado de Visita à ÁREA DA CONCESSÃO, conforme modelo previsto no Anexo 7, que será emitido pela Secretaria Municipal de [_____], limitando-se esta à respectiva expedição do atestado em até 03 (três) dias úteis antes da data de entrega do Envelope “A” – de Habilitação.

4.G. Habilitação Econômico-Financeira

4.41. A documentação relativa à habilitação econômico-financeira será constituída por:

4.41.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

4.41.2. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou plano de recuperação judicial de empresa expedida pelo distribuidor da sede da Licitante;

4.42. O capital social mínimo, registrado e realizado, exigido para comprovação da qualificação econômico-financeira dos Licitantes e para efeito de garantia do adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado, será de R$ 14.330.300,00 (quatorze milhões, trezentos e trinta mil e trezentos reais), equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação descrito neste EDITAL, sendo que tal regra valerá tanto para empresas que concorram ao pleito isoladamente ou consorciadas.

4.43. Para comprovação da Idoneidade Financeira, as Licitantes devem alcançar os seguintes Índices extraídos de seu balanço patrimonial do último exercício e apurados conforme fórmulas abaixo:

a) ILG (Índice de Liquidez Geral) ≥ _________

   

b) ILC (Índice de Liquidez Corrente) ≥ _________

                                           

c) IE (Índice de Endividamento) ≤ _________

                                         
onde:  
  
– AT = Ativo Total;
– AC = Ativo Circulante;
– PC = Passivo Circulante;
– RLP = Realizável a Longo Prazo;
– PNC = Passivo Não Circulante.

4.44. Em caso de participação de sociedades em consórcio, cada membro do consórcio deverá demonstrar individualmente os índices acima.

4.45. A documentação da situação econômico-financeira de cada LICITANTE deve ser acompanhada da publicação em órgãos da imprensa oficial, quando se tratar de sociedade anônima.

4.46. Em se tratando de cotas de sociedade por responsabilidade limitada, a Comissão se reserva o direito de exigir a apresentação do Livro Diário em que o balanço foi transcrito, para efeito de verificação dos valores apresentados.

4.H. Envelope “B” – PROPOSTA TÉCNICA

4.47. A PROPOSTA TÉCNICA deve ser apresentada em via datilografada ou digitada, em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, devidamente encadernada e numerada sequencialmente, devendo ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE.

4.48. As LICITANTES, tendo como base as especificações técnicas e quantidades contidas no ANEXO 2 (TERMO DE REFERÊNCIA) e no ANEXO 2 (PROJETO BÁSICO) deste EDITAL, deverão apresentar PROPOSTA TÉCNICA, especificando nas respectivas plantas os quantitativos, a critério de cada LICITANTE, de tal forma que garanta: o objeto deste EDITAL, bem como a otimização da produtividade do sistema de esgotamento sanitário, privilegiando o menor impacto ambiental e contribuindo para a redução da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE.

4.49. A PROPOSTA TÉCNICA será pontuada e avaliada de acordo com parâmetros e critérios objetivos dispostos no ANEXO 3 (Diretrizes para elaboração da PROPOSTA TÉCNICA).

4.50. A avaliação da PROPOSTA TÉCNICA resultará na indicação de uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será considerada a NOTA TÉCNICA da LICITANTE, para fins de julgamento da presente LICITAÇÃO.

4.51. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE que não atingir, no mínimo, 70 (setenta) pontos, conforme os agrupamentos previstos no ANEXO 3 (Diretrizes para Elaboração da PROPOSTA TÉCNICA) deste EDITAL.

4.I. Envelope “C” – PROPOSTA COMERCIAL

4.52. A PROPOSTA COMERCIAL será apresentada em 1 (uma) via datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, devidamente encadernada e numerada sequencialmente, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou seu representante.

4.53. Os valores constantes da PROPOSTA COMERCIAL serão expressos em Real (R$), tendo como base o mês de entrega das propostas.

4.54. A PROPOSTA COMERCIAL deverá atender às condições e aos critérios contidos neste EDITAL, em especial, nas diretrizes para elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, constantes do ANEXO 4 deste EDITAL (Diretrizes para Elaboração da PROPOSTA COMERCIAL).

4.55. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter as planilhas para execução dos serviços, conforme indicado no ANEXO 4 do EDITAL (Diretrizes para Elaboração da PROPOSTA COMERCIAL).

4.56. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter o valor que comporá a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, conforme especificado no ANEXO 4.

4.57. Para elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, a LICITANTE deverá considerar a integralidade das METAS para universalização dos SERVIÇOS, conforme previstas no ANEXO 2.

4.58. Para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, não deverão ser considerados quaisquer benefícios fiscais que possam vir a ser conferidos à CONCESSIONÁRIA pela União, Estado ou Município, durante o prazo do CONTRATO.

4.59. O valor apresentado na PROPOSTA COMERCIAL, que será levado em consideração no julgamento das propostas, deverá abranger todos os custos referentes ao CONTRATO, que contemplarão, dentre outros:

4.59.1. O valor referente aos ônus e obrigações da SPE concernentes à legislação tributária, trabalhista e previdenciária, os quais correrão por sua exclusiva conta;

4.59.2. Custos com seus subcontratados;

4.59.3. Despesas relativas a serviços extraordinários e a serviços noturnos;

4.59.4. Custos de mobilização e desmobilização na instalação dos SERVIÇOS a serem executados;

4.59.5. Custos com a contratação dos seguros e garantias exigidos nos termos do CONTRATO;
 
4.59.6. Todos os demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre a CONCESSÃO.

4.60. O prazo de validade das PROPOSTAS COMERCIAIS deverá ser de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da proposta.

4.61. As planilhas para execução dos serviços constantes da PROPOSTA COMERCIAL serão utilizadas como referência no caso de necessidade de cálculos de eventuais indenizações à SPE, nas condições previstas no CONTRATO.

4.62. O não atendimento ao estabelecido nesta Seção, na sua integralidade, implicará a desclassificação da PROPOSTA COMERCIAL.

4.63. Serão igualmente desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS com valor de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA mensal superior a R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).

4.64. O ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL deverá conter apenas os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:

4.64.1. Carta contendo o valor da PROPOSTA COMERCIAL, conforme modelo constante do ANEXO 7.

4.64.2. PLANO DE NEGÓCIOS, conforme modelo constante do ANEXO 11; e

4.64.3. Declaração da LICITANTE ou de cada membro do consórcio de que, em caso de adjudicação do objeto e celebração do CONTRATO, realizarão os aportes de recursos necessários para a realização das obras e prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO, conforme exigidos na MINUTA DE CONTRATO.

4.65. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais LICITANTES.

4.66. A pontuação da proposta comercial será calculada em função do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL.

4.67. A atribuição de pontos à PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE será realizada sob critério de Valor Máximo de Referência indicado no ANEXO 4.
 
4.68. A Nota Comercial será calculada de acordo com fórmula apontada no ANEXO 4, que determina as condições de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL.
4.J. Disposições Gerais sobre a Documentação

4.69. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer documento falso ou inválido à época da data de recebimento da documentação ensejará sua inabilitação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

4.70. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de habilitação, ao que se sujeita, se omissa nesse dever, além da inabilitação da LICITAÇÃO, à aplicação das sanções cabíveis.

4.71. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento da ÁREA DA CONCESSÃO, não podendo a futura CONCESSIONÁRIA, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício sob argumento de insuficiência de dados ou informações sobre área.
 
5. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E JULGAMENTO

5.A. Entrega da Documentação

5.1. Em SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA, a ocorrer em horário, data e local indicados no item 2.7, serão recebidos o (i) o ENVELOPE DE HABILITAÇÃO; (ii) o ENVELOPE DA PROPOSTA TÉCNICA; (iii) e o ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL de cada uma das LICITANTES.

5.2. A Documentação de cada PROPONENTE deverá ser apresentada em envelopes separados, lacrados, indevassáveis, rubricados e identificados da seguinte forma:

Concorrência Pública nº […]
Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[nº da via]
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE CADA REPRESENTANTE CREDENCIADO ENVELOPE [●] – [●]

Concorrência Pública nº […]
Envelope “B” – PROPOSTA TÉCNICA
[nº da via]
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE CADA REPRESENTANTE CREDENCIADO ENVELOPE [●] – [●]

Concorrência Pública nº […]
Envelope “C” – PROPOSTA COMERCIAL
[nº da via]
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE CADA REPRESENTANTE CREDENCIADO ENVELOPE [●] – [●]
 
5.3. Cada envelope deverá ser apresentado em 2 (duas) vias idênticas, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas de cada envelope, não sendo permitidas rasuras, emendas entrelinhas ou ressalvas. A encadernação deverá ser guarnecida de índice das matérias, com relação das páginas correspondentes.

5.4. A documentação deverá ser redigida de forma clara e no idioma português.

5.5. Todos os documentos que integrem a documentação deverão ser apresentados em sua forma original ou por meio de cópia autenticada.

5.6. Todas as folhas de cada uma das vias da documentação deverão ser rubricadas por um de seus representantes credenciados.

5.7. Um dos representantes credenciados deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes de sua proposta inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e a hora da entrega.

5.8. Os documentos exigidos no Envelope “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32 da Lei 8.666/93 e rubricados pelo representante legal da LICITANTE, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso.
 
5.9. Todas as vias dos envelopes deverão consistir em invólucros opacos e fechados, com as etiquetas identificando cada um dos envelopes e as vias, os quais somente poderão ser entregues pessoalmente por representante da LICITANTE à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, vedada a entrega mediante qualquer outro modo, inclusive, via correio.
 
5.10. Após a entrega dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA, as LICITANTES não mais poderão efetuar quaisquer modificações, emendas, rasuras, ressalvas ou outro tipo de corretivo nos DOCUMENTOS DA PROPOSTA, bem como não mais poderão entregar os documentos que porventura tenham deixado de inserir nos DOCUMENTOS DA PROPOSTA, ressalvado o direito da COMISSÃO DE LICITAÇÃO proceder às competentes diligências, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93.

5.B. Comissão de Licitação

5.11. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos de análise da Documentação.

5.12. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio de outros órgãos e entidades da Administração Pública do MUNICÍPIO.

5.13. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá:

5.13.1. Solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;

5.13.2. Adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da LICITAÇÃO;

5.13.3. Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE;

5.13.4. Prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, respeitadas as disposições legais, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e

5.13.5. Na hipótese de alteração relevante do EDITAL, alterar (i) a data prevista para entrega da documentação; e (ii) a data prevista para a realização de qualquer Sessão Pública, prorrogando ou reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.

5.14. Qualquer alteração do EDITAL será publicada no Diário Oficial do MUNICÍPIO e nos demais meios utilizados para publicidade do EDITAL.

5.C. Procedimento

5.15. O certame seguirá o procedimento abaixo estipulado, lavrando-se ata e registrando-se a presença dos LICITANTES em todas as sessões públicas que venham a ser realizadas.

5.16. Na data, local e hora previstos no aviso de que trata o item 2.7 acima, a Sessão Pública de início do certame será declarada aberta pelo Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

5.17. Aberta a sessão, serão recolhidos os documentos de representação dos LICITANTES constantes do item 3.21. Finda esta etapa, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO passará ao item 5.20 abaixo, não mais se admitindo a participação de qualquer outra LICITANTE que não tenha assinado a lista de presença até então (ou cujos representantes não tenham apresentado os documentos de representação na forma do item 3.21 acima), sendo admitida uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos em relação ao horário inicialmente previsto.

5.18. Em seguida, as LICITANTES serão chamadas, nominalmente e em ordem alfabética, para apresentarem os seguintes documentos:

5.18.1. Envelope “A” – ENVELOPE DE HABILITAÇÃO;

5.18.2. Envelope “B” – PROPOSTA TÉCNICA ; e

5.18.3. Envelope “C” – PROPOSTA COMERCIAL.

5.19. Após o início da Sessão Pública será realizada a análise dos documentos constantes no Envelope de Habilitação (Envelope “A”) de todas as LICITANTES que tiverem apresentado garantias na forma do item 4.1.

5.20. Após a análise dos Documentos de Habilitação, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO tornará público o respectivo julgamento, declarando quais LICITANTES serão ou não consideradas habilitadas. Serão devolvidos fechados os Envelopes da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL às LICITANTES inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. Poderá a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, se julgar necessário, dada a complexidade de parte da documentação relativa à qualificação técnica, suspender a sessão para fins de avaliar o atendimento da documentação aos requisitos do EDITAL.

5.21. Pronunciado o resultado da fase de habilitação, as LICITANTES poderão recorrer da decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO no prazo legal. Após o julgamento dos recursos apresentados pelas LICITANTES, ou desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa do prazo para recurso por todas as LICITANTES, será marcada nova sessão pública para abertura do Envelope de Proposta Técnica (admitida a possibilidade de aproveitamento da própria Sessão Pública, caso todas as LICITANTES tenham apresentado desistência expressa do direito à interposição de recurso).

5.22. Iniciada a Sessão Pública para a abertura do Envelope de Proposta Técnica, as LICITANTES habilitadas em decorrência da aplicação do disposto no item 4.10 e seguintes terão abertos os Envelopes de Proposta Técnica, que terão suas primeiras vias imediatamente rubricadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES.

5.23. Feito isso, será encerrada a Sessão Pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.

5.24. A análise das PROPOSTAS TÉCNICAS ocorrerá em sessão realizada entre os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e o resultado será divulgado, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, bem como comunicado às LICITANTES.

5.25. A critério exclusivo da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, as PROPOSTAS TÉCNICAS poderão ser analisadas na própria sessão pública de abertura dos Envelopes “B”. Neste caso e se as LICITANTES, por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sessão, poderão, a critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ser abertos os Envelopes “C” e rubricadas as PROPOSTAS COMERCIAIS.

5.26. O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS se dará por critérios objetivos, conforme as diretrizes para a elaboração das PROPOSTAS TÉCNICAS contidas no ANEXO 3, culminando no apontamento da nota comercial, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.27. Para as LICITANTES que forem desclassificadas na fase de abertura da PROPOSTA TÉCNICA, a GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

5.28. Encerrada a fase de análise da PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES e decorridos os prazos legais para recursos, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO agendará dia e hora para a abertura dos Envelopes “C”, referentes às PROPOSTAS COMERCIAIS e publicará o respectivo aviso na Imprensa Oficial.

5.29. Para a análise da PROPOSTA COMERCIAL, caberá à COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificar a sua exequibilidade por meio da aferição objetiva dos elementos financeiros constantes do PLANO DE NEGÓCIOS, desclassificando-se as LICITANTES que apresentarem propostas manifestamente inexequíveis, nos termos dos arts.  43, IV, 44, § 3º e 48, II, da Lei 8.666/93.

5.30. As PROPOSTAS COMERCIAIS desclassificadas nos termos deste EDITAL não serão consideradas para efeitos de julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, não podendo vir a compor o Menor Valor Oferecido (MVO).

5.31. Poderá à COMISSÃO DE LICITAÇÃO suspender a sessão para avaliação dos documentos em qualquer dos momentos supra descritos.

5.32. O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS se dará por critérios objetivos e seguirá o disposto no presente EDITAL, culminando no apontamento da nota comercial, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.33. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO comunicará às LICITANTES sobre as notas comerciais das LICITANTES classificadas, de acordo com sua ordem de classificação, lavrando a respectiva ata de julgamento, nos termos do item 5.40 abaixo.

5.34. Após a conclusão da avaliação do item acima, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará a classificação dos PROPONENTES pela ordem decrescente da soma das pontuações alcançadas na PROPOSTA COMERCIAL, de acordo com os pesos expressamente estabelecidos neste EDITAL.

5.D. Critério de Julgamento

5.35. A documentação será analisada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO em consonância com as normas do EDITAL, sendo que o critério de julgamento da LICITAÇÃO será o de MELHOR TÉCNICA e MENOR PREÇO (Menor Valor Ofertado), considerando-se para tanto o valor indicado para a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, na forma indicada no presente EDITAL; e os critérios técnicos relativos aos parâmetros, padrões e metodologia para exploração dos SERVIÇOS utilizados pela LICITANTE e demais dados apresentados em sua PROPOSTA TÉCNICA.

5.36. Os critérios de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e os critérios de pontuação estão definidos no ANEXO 3 deste EDITAL.

5.37. Conforme inciso V, artigo 15 da Lei 8.987/95, será considerada vencedora da presente LICITAÇÃO, a LICITANTE que alcançar a maior Pontuação Global (PG), resultante da “Pontuação Técnica Total” da Proposta Técnica da Concessão (PT) e da “Pontuação Econômica” obtida da Proposta Comercial (PC) e relacionadas através da seguinte expressão:

PG = (PT x 0,70) + (PC x 0,30)

onde:

PG –  Pontuação Global;
PT –  Pontuação Técnica Total resultante do Julgamento da Proposta Técnica, conforme estabelecido no Edital.
PC –  Pontuação resultante do Julgamento da Proposta Comercial conforme estabelecido no Edital.

5.38. Estabelecida a Ordem de Classificação, de acordo com as notas finais indicadas às LICITANTES, será aberto prazo para a interposição de recursos e contrarrazões, no prazo constante do item 5.47 deste EDITAL.

5.39. Em caso de empate entre mais de uma LICITANTE, o PODER CONCEDENTE dará preferência a uma ou outra, em conformidade com o disposto no art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, procedendo, caso persista o empate, a sorteio na forma do art. 45, §2º, da Lei 8.666/93.

5.40. Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata assinada pelas LICITANTES presentes e pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

5.41. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO publicará em Diário Oficial do MUNICÍPIO o resultado do julgamento da fase de habilitação e o resultado da LICITAÇÃO com a indicação da LICITANTE VENCEDORA.

5.42. Os envelopes serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário Oficial do MUNICÍPIO.

5.43. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

5.44. Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o Envelope da Proposta Comercial, não cabe inabilitação a qualquer LICITANTE por motivo relacionado àquela fase, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

5.45. É facultada à COMISSÃO DE LICITAÇÃO ou autoridade superior, em qualquer fase da LICITAÇÃO, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

5.46. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO manterá em sua guarda os documentos da Proposta recebidos de cada uma das LICITANTES, até a data da assinatura do CONTRATO, exceto pelos envelopes que tenham sido devolvidos fechados às LICITANTES eliminadas no curso do certame ou que desistam da LICITAÇÃO, solicitando a retirada de suas propostas. Uma vez assinado o CONTRATO, as LICITANTES habilitadas, mas que não tenham se sagrado vencedoras, terão 30 (trinta) dias para retirar seus documentos e a GARANTIA DE PROPOSTA apresentada conforme item 4.1 deste EDITAL, podendo o PODER CONCEDENTE inutilizar tais documentos, caso não sejam retirados dentro do prazo.

5.E. Recursos

5.47. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da decisão, na forma do art. 109 da LEI 8.666/93, as LICITANTES poderão apresentar recurso contra as decisões e atos da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

5.48. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

5.49. É admitida a interposição de recursos via fac-símile, desde que a via original assinada seja protocolizada em até 5 (cinco) dias contados da data limite do prazo recursal, observados os termos do item 5.47.

5.50. Interposto o recurso, será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

5.51. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

5.52. Aos recursos e questões correlatas aplica-se o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.

6. CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.A. Convocação para a Celebração do CONTRATO

6.1. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para, no prazo de até 30 (trinta) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nas Seções seguintes, e fazer com que a CONCESSIONÁRIA celebre o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da perda da GARANTIA DE PROPOSTA e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.

6.2. O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

6.3. É facultado ao PODER CONCEDENTE, quando a CONCESSIONÁRIA não se apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, no caso de cumprimento das exigências contidas no EDITAL, constituir uma Sociedade de Propósito Específico em igual prazo e nas condições da PROPOSTA COMERCIAL e PROPOSTA TÉCNICA do primeiro colocado.

6.4. O CONTRATO será celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, com a interveniência-anuência da ENTIDADE FISCALIZADORA e do FUNDO.

6.5. Como condição precedente à emissão da ORDEM DE SERVIÇO, o PODER CONCEDENTE obriga-se a constituir PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO do FUNDO no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da adjudicação do certame à LICITANTE VENCEDORA.

6.6. A ADJUDICATÁRIA obriga-se a contratar os seguros previstos na MINUTA DE CONTRATO, na forma e nos prazos contratualmente previstos.

6.7. Em até 10 (dez) dias após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar GARANTIA DE EXECUÇÃO, na forma estabelecida na MINUTA DO CONTRATO.

6.8. O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do MUNICÍPIO no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.

6.B. Constituição da CONCESSIONÁRIA

6.9. Para a assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir uma Sociedade de Propósito Específico, em conformidade com a lei brasileira, com sede no MUNICÍPIO.

6.9.1. Caso a LICITANTE VENCEDORA seja LICITANTE individual, a Sociedade de Propósito Específico deverá ser sua subsidiária integral.

6.10. Em caso de consórcio, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir a CONCESSIONÁRIA observada a composição acionária apresentada no instrumento de constituição de consórcio ou compromisso de constituição de consórcio apresentado na LICITAÇÃO.

6.11. O controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser exercido por empresas que detiverem de forma isolada ou conjunta a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades, disciplinado em acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade, nos termos do disposto no artigo 116 da Lei Federal no 6.404/76.

6.12. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA, assumirá a forma de sociedade anônima e deverá ter como único objeto a execução dos SERVIÇOS, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS previstas no CONTRATO, de modo a viabilizar o seu cumprimento, estando incluídos quaisquer serviços acessórios, além da GESTÃO COMERCIAL prevista no CONTRATO.

6.13. A LICITANTE vencedora, tanto em caso de empresa individual como quando constituída de empresas em consórcio, deverá deter a titularidade do controle da Sociedade de Propósito Específico ora referida, sem prejuízo de que venham participar do capital da Sociedade terceiros interessados, desde que aprovados pelo PODER CONCEDENTE.  Entende-se por controle efetivo da Sociedade CONCESSIONÁRIA a titularidade da maioria de seu capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas, bem assim como o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades.

6.14. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá corresponder ao prazo necessário para o cumprimento de todas as suas obrigações previstas no CONTRATO.

6.15. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar o instrumento de constituição da Sociedade de Propósito Específico de que trata esta Seção, acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Rio de Janeiro (JUCERJA) e o registro no CNPJ/MF.

6.16. Imediatamente após a celebração do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deve encaminhar à ENTIDADE FISCALIZADORA o seu estatuto social, e acordo de acionistas ou documento similar, se houver.

6.C. Penalidades

6.17. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste EDITAL e notadamente:

6.17.1. Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;

6.17.2. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;

6.17.3. Afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

6.17.4. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;

6.17.5. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou

6.17.6. Utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.

6.18. À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:

6.18.1. Advertência;

6.18.2. Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da GARANTIA DE PROPOSTA oferecida;

6.18.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e

6.18.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.

6.19. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a ampla defesa.

6.D. Da Regulação e Fiscalização

6.20. A regulação e a fiscalização da CONCESSÃO serão exercidas pela ENTIDADE FISCALIZADORA, em atendimento aos princípios de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões, perseguindo os objetivos constantes da legislação em vigor e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

6.F. Bens Afetos

6.21. São afetos aos SERVIÇOS todos os bens que integram o SISTEMA, assim considerados o conjunto de instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, acessórios e demais bens necessários e vinculados à adequada prestação dos SERVIÇOS.

6.22. Os bens da CONCESSIONÁRIA que não estejam afetos à CONCESSÃO e, portanto, não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS – tais como, mas não limitados a, veículos, escritórios, áreas adjacentes, material e equipamento de escritório etc. –, poderão ser onerados ou alienados livremente pela CONCESSIONÁRIA, desde que tal onerosidade ou alienação não afete a qualidade dos SERVIÇOS prestados e não cause a diminuição das condições econômicas, técnicas ou operacionais da CONCESSIONÁRIA.

6.23. Na extinção da CONCESSÃO, os bens integrantes do SISTEMA reverterão automaticamente ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas na MINUTA DO CONTRATO.

6.G. Seguros

6.24. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto à seguradora de sua livre escolha, seguro contra os riscos inerentes à execução do objeto da CONCESSÃO, nos termos e condições previstos no CONTRATO.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.A. Comunicações

7.1. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante publicação na imprensa oficial e disponibilizadas no sítio eletrônico: […].

7.B. Contagem de Prazos

7.2. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.

7.3. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no PODER CONCEDENTE, no seu horário de funcionamento.

7.C. Disposições Diversas

7.4. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.

7.5. Serão colocados à disposição dos LICITANTES, no endereço do item 4.1, no horário das 9 às 11 horas e das 15 às 17 horas, os processos administrativos relativos ao presente EDITAL, contendo todos os documentos relativos à LICITAÇÃO, a fim de que possam ser consultados livremente.

7.6. Até a assinatura do CONTRATO, fica reservado ao PODER CONCEDENTE o direito de resolver todo e qualquer caso singular, não previsto neste EDITAL e em tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com o seu objeto.

7.7. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.

7.8. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas das regras de interpretação previstas no CONTRATO.

7.9. A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da Lei 8.666/93.
8. ANEXOS AO EDITAL

8.1. Constituem ANEXOS do EDITAL, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos:

ANEXO 1 MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 2 TERMO DE REFERÊNCIA e PROJETO BÁSICO
ANEXO 3 Diretrizes para elaboração da PROPOSTA TÉCNICA
ANEXO 4 Diretrizes para elaboração da PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO 5 Relação de bens do SISTEMA EXISTENTE e dos bens afetos
ANEXO 6 ESTRUTURA TARIFÁRIA
ANEXO 7 Modelo de Declarações e Atestados, Pedido de Esclarecimento e Cartas de Credenciamento da LICITANTE
ANEXO 8 REGULAMENTO DA CONCESSÃO
ANEXO 9 REGULAMENTO DOS SERVIÇOS
ANEXO 10
ANEXO 11 PLANO DE SANEAMENTO
PLANO DE NEGÓCIOS

PARATY, […] de […] de 2012