Lei Ordinária nº241 de 1959

Fica aberto o crédito de CR$ 408.160,00 (quatrocentos e oito mil e cento e sessenta cruzeiros)suplisentas as seguintes lotações

Lei Ordinária nº243 de 1959

Autoriza o Poder Executivo a cassar a concessão da Empresa de Força e Luz de Parati e seja a mesma transferida ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.