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RESPOSTA IMPUGNAÇÃO – Pregão Eletrônico 001/2024

Tipo: Comunicado, Impugnação, e Pregão Eletrônico


RESPOSTA IMPUGNAÇÃO – Pregão Eletrônico 001/2024

Processo Administrativo 032/2024

Objeto: contratação de empresa qualificada em plataforma de informação e criação de mídia de internet, vídeos, desenvolvimento, implementação e manutenção contínua do portal web institucional já existente da Câmara, gravação, transmissão de vídeo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, suporte técnico para o sistema de votação, atualização diária de informações no site, colocação de leis, projeto de lei, atos e outros, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY, por intermédio de sua pregoeira, em atenção à impugnação interposta por THIAGO DE ABREU DOS REIS, inscrito no CPF/MF sob n.º 394.094.388-61 e na OAB/SP sob nº 428.547, contra o instrumento convocatório e seus anexos, apresenta resposta, nos seguintes termos:

I – Da tempestividade da impugnação

A impugnação foi protocolizada por e-mail no endereço fornecido no Edital, no dia 05 de julho de 2024, sendo que o certame está agendado para o dia 11 de julho.

Preliminarmente cabe ressaltar que a impugnação é tempestiva nos termos do artigo 164, da Lei nº 14.133/21, que aduz:

“Artigo 164 – Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”

II – Breve relato

Insurge-se o IMPUGNANTE quanto alguns aspectos do Termo de Referência: ausência da capacidade de armazenamento dos e-mails a serem disponibilizados, falta de detalhamento sobre eventuais seções excepcionais, fornecimento dos arquivos gravados em nuvem e necessária contratação desse serviço, responsabilidade de atualização do conteúdo do site. Apresenta ainda alguns questionamentos no final de sua impugnação.

É o breve relatório.

III – Decisão

Diante dos apontamentos apresentados, após consulta ao corpo técnico da Câmara Municipal, decide-se conhecer a impugnação e suspender a licitação para que sejam efetuadas correções no Termo de Referência, com o intuito de garantir a melhor descrição dos serviços a serem prestados pela licitante vencedora.

 

Paraty, 09 de julho de 2024

 

Cheila Aparecida Flores Brandão

Pregoeira

    Anexo(s): Nenhum anexo publicado.