DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2023
Tipo:
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2023
A Diretora Geral da Câmara Municipal de Paraty – RJ JOANA ANGELICA BAHIA, juntamente com a Presidente da Comissão Permanente de Licitações INGRID TAUFFNER, declaram para fins de comprovação que deixam de realizar licitação, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa SINDPASS – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E PASSAGEIROS DE BARRA MANSA, com sede no município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Benedita Helena de Lima, nº 140, Centro, Barra Mansa, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.055.993/0001-80, representada na forma de seu Estatuto
Social, com objeto de fornecimento e serviços de transporte público para deslocamento até o local de trabalho, para os servidores, exercício de 2023.
A presente contratação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, se justificando por atender aos interesses da Administração diante da necessidade de utilização do serviço de transporte público para deslocamento de servidores ao local de trabalho. A escolha do fornecedor justifica-se por se tratar de empresa concessionária de serviços públicos.
O valor global estimado da referida contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023. A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária 3.3.9.0.39-00, exercício de 2023.
Face ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 “…Art. 26. As … as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas,… deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos….” submetemos o ato à autoridade superior para ratificação e publicação.
Câmara Municipal de Paraty, Paraty, 16 de janeiro de 2023.
JOANA ANGELICA BAHIA A
DIRETORA DA CMP
INGRID TAUFFNER
PRESIDENTE DA CPL DA CMP
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e a vista do Parecer Jurídico (Lei 8.666/93 – artigo 38 VI) a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 001/2022, para contratação de SINDPASS – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E PASSAGEIROS DE BARRA MANSA com objeto de serviço de transporte público para deslocamento de servidores até o local de trabalho – exercício de 2023, para a CAMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.
Câmara Municipal de Paraty, 16 de janeiro de 2023.
PAULO SERGIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.
- Anexo(s):
Nenhum anexo publicado.
