PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 65 – Referente ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2023 – Esclarecimento a todas as empresas
Tipo: Comunicado
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 65
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2023
A Câmara Municipal de Paraty recebeu das Empresas LECARD, BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, GREENCARD, IFOOD, CAJU, VEROCARD, IGOR LUCIO FERREIRA e VB SERVIÇOS E COMÉRCIO solicitações de esclarecimentos sobre o Edital e Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 03/2023.
Os questionamentos são os seguintes:
LECARD
- a) o serviço é prestado por alguma empresa? Qual? Qual taxa de administração?
R: A Câmara manteve contrato com a Empresa GREENCARD. Taxa de administração exercida durante o contrato: 0,00%.
- b) qual o procedimento a ser adotado, com relação à saldo remanescente dos cartões quando da extinção do contrato?
R: Os créditos remanescentes deverão ter validade por período mínimo de 90 (noventa) dias, para que o beneficiário possa utilizá-los.
GRENCARD
- a) qual o critério de desempate?
R: Será aplicado o critério de desempate ficto previsto na Lei 123/2006 se existirem propostas com taxa de administração diversas. Caso as propostas apresentadas sejam de 0,00%, o critério de desempate a ser utilizado na presente licitação é o previsto na Lei 8.666/1993, ou seja, sorteio com a participação de todas as licitantes presentes.
BK INSTITUIÇÃO
- a) o serviço é prestado por alguma empresa? Qual? Qual taxa de administração?
R: A Câmara manteve contrato com a Empresa GREENCARD. Taxa de administração exercida durante o contrato: 0,00%. Não houve rescisão contratual.
- b) a modalidade de pagamento à contratada será pré-paga ou pós-paga?
R: O pagamento será efetuado de maneira pós-paga.
IFOOD
- a) a modalidade de pagamento à contratada será pré-paga?
R: O pagamento será efetuado de maneira pós-paga.
CAJU
- a) é correto o entendimento que o pagamento ocorrerá antes da disponibilização dos créditos?
R: O pagamento será efetuado de maneira pós-paga.
- b) a empresa licitante que opera com arranjo aberto está dispensada de apresentar relação de rede de estabelecimentos, conforme item 5.1 do Termo de Referência?
R: Todas as empresas deverão comprovar a rede credenciada em conformidade com o item 5.1..
VEROCARD
- a) foram apresentadas impugnações? A sessão está mantida?
R: Foram apresentadas três impugnações. As decisões estão disponibilizadas no site da Câmara. A sessão está mantida.
IGOR LUCIO FERREIRA
- a) o serviço é prestado por alguma empresa? Qual? Qual taxa de administração?
R: A Câmara manteve contrato com a Empresa GREENCARD. Taxa de administração exercida durante o contrato: 0,00%.
- b) o pagamento será pré-pago?
R: O pagamento será efetuado de maneira pós-paga.
- c) o valor global anual estimado é de R$ 882.000,00 sem acréscimo de taxa?
R: Está correto. O valor estimado sem a aplicação de taxa de administração.
VB SERVIÇOS E COMÉRCIO
- a) qual o momento de pagamento?
R: O pagamento será efetuado de maneira pós-paga.
Junto com os esclarecimentos, encaminhamos as decisões das impugnações que esclarecerão quaisquer dúvidas a respeito da impossibilidade de Taxa Negativa e sobre o momento do pagamento dos benefícios para a empresa a ser contratada.
Paraty, 27 de junho de 2023.
INGRID TAUFFNER DE SOUZA
Pregoeira
- Anexo(s):
Nenhum anexo publicado.
