Presidente

1º Vice-Presidente

2º Vice-Presidente

1º Secretário

2º Secretário

Artigo 20 do Regimento Interno
A Mesa eleita, com mandato de 02 (dois) anos, será composta do Presidente, do 1° Vice-Presidente, do 2° Vice-Presidente, do 1° Secretário e do 2° Secretário.

Artigo 21 do Regimento Interno
À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas no artigo 32 da Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

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