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NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY A POPULAÇÃO PARATIENSE.

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Paraty 19.04.2013A assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Paraty, diante das colocações inverídicas de uma minoria nas redes sociais, vem tornar público a verdade dos fatos, de forma que a população esteja convicta de que as acusações são meras falácias com a nítida intenção política, e as pessoas que não tem acesso as devidas informações estão sendo submetidas a mesma, salvo alguns casos de exceção .A realidade dos fatos é que no ano de 1992, foi aprovada pelos Vereadores do Município de Paraty a Resolução Nº 01 de 20 de agosto de 1992, ou seja, todos os Vereadores e ex-vereadores receberam duas parcelas de ajuda de custo até o ano de 2012, e esta prática já ocorria com os congressistas desde a década de 40, prova que isto não é nenhuma novidade para todos os brasileiros.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, viu a necessidade de regulamentar as duas parcelas de ajuda de custo por lei, ou seja, os Vereadores teriam que substituir a Resolução que criou a ajuda de custo em 1992 por Lei, para que assim os subsídios dos Vereadores se adequassem a norma do Artigo 29, inciso VI da Constituição Federal, que dispõe que os Municípios com 10.000 a 50.000 habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento  do subsídio dos Deputados Estaduais.

 No ano de 2013, os Vereadores não receberam mais as duas parcelas de ajuda de custo que eram pagas em cada semestre, por que após a Emenda a Lei Orgânica que regulamentava a ajuda de custo(orientação do TCE-RJ), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Legislativo Nº 210/2013 (01/03/2013) deliberando que o Congresso Nacional não pagará mais as duas parcelas de ajuda de custo. Assim, a Emenda a Lei Orgânica tornou-se ineficaz, ou seja, sem efeito algum.

A verdade é que somente a partir do exercício de 2013, ao contrário do que uma minoria alega inveridicamente, os Vereadores deixaram de receber as duas parcelas de ajuda de custo, seguindo assim a norma do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

 Esclarecemos ainda como foi relatado anteriormente, por recomendação do TCE-RJ, em dezembro, após recebimento da notificação, foi proposta a Emenda a Lei Orgânica Nº 029/2012, e como a mesma tem que ser votada em dois turnos com intervalo de 10 dias , e não havendo tempo hábil em 2012, a referida Emenda voltou ao Plenário da Câmara em 18/02/2013 para segunda votação e teve aprovação unânime de todos os Vereadores, e de acordo com a Constituição Federal, quem promulga os Projetos de Emenda a Lei Orgânica é a Mesa Diretora.

  Após a aprovação da Emenda Nº 029/2013 em 18/02 do corrente ano, a Câmara Federal votou no dia 02/03/2013 o Decreto Legislativo Nº 210/13, extinguindo essas parcelas de ajuda de custo, e assim está se procedendo em todos os Estados e Municípios, e a mesma foi publicada em todos os meios de comunicação dando publicidade a todos os interessados de forma transparente.

Esta ajuda de custo não foi “criada” por esta legislatura, e sim foi recomendada a alterar a Resolução Nº 01/1992 pela Emenda a Lei Orgânica Nº 029/2013, e todos os Vereadores que passaram por esta Casa Legislativa até a presente data fizeram jus ao recebimento desta ajuda de custo de forma legal de acordo com as legislações vigentes. Daqui para frente este pagamento se tornará ilegal.