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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024 – DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY.

O Presidente da Câmara Municipal de Paraty, neste Ato, representado pelo Vereador Paulo Sérgio da Conceição dos Santos, no uso atribuições que confere no artigo 21§ 1° III e § 2° XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paraty.

DECRETA

 

Art. 1º – Em função do feriado nacional Paixão de Cristo dia 29 de março (sexta-feira), resolve decretar ponto facultativo em todas as repartições e setores do Poder Legislativo no dia 28 de março (quinta-feira).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Paraty – RJ, 26 de março de 2024.

Paulo Sérgio Conceição dos Santos

Presidente

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ATO DO PRESIDENTE Nº 007/2023

ATO DO PRESIDENTE Nº 007/2023

O Presidente da Câmara Municpal de Paraty, neste Ato representado pelo Vereador Paulo Sérgio Conceição dos Santos, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 57 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paraty.

A decisão tem por base nos princípios da economicidade e eficiência que norteiam a administração pública. Segundo medida d eter o objetivo de conter despesas e serviços, representando uma economia significativa aos cofres públicos.

DECIDE :

 Artigo 1º – Transfere o feriado do dia 15 de novembro de 2023, quarta feira, para o dia 17 de novembro de 2023, sexta feira.

Artigo 2º – Fica suspenso o expediante na Câmara Municipal de Paraty nos dias adiante mencionados :

I – 17 de novembro de 2023 – sexta-feira – Transferência do feriado da Proclamação da República ;

II – 20 de novembro de 2023 – segunda feira – Feriado Estadual da Conciência Negra.

Artigo 3º – A sessão que ocorreria no dia 20 de novembro de 2023, segunda feira, fica transferida para o dia 21 de novembro de 2023, mantendo-se o horário, 14 horas..

Registre-se, cientifique, publique-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Paraty 14 de novembro de 2023

Atenciosamente,

Paulo Sérgio C. dos Santos

Presidente

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