Formulário de Pesquisa

39 registro(s) encontrado(s) para a pesquisa:

Contrato N° 004/2021 – Processo de Licitação: 001/2021

Contrato N° 004/2021 – Processo de Licitação: 001/2021

Contratante: Câmara Municipal de Paraty – CNPJ/MF 46.007.553/0001-98 

Contratada: UNIMED VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – CNPJ/MF 35.917.970/0001-30.

Objeto: Prorrogação de prazo de vigência do contrato por mais 12 meses , conforme art. 57, inc. II da Lei 8.666/93, que terá vigência até 01/04/2025.

Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.50 – Serviço médico hospitalar, odontológico e laboratorial.

Valor do Contrato: R$ 214.198,20 (duzentos e quatorze mil, cento e noventa e oito reais e vinte centavos).

Amparo Legal: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações..

Vigência: 01/04/2024 á 01/04/2025.

Data da Assinatura: 27/03/2024. Paraty, 27 de Março de 2024.

PAULO SERGIO CONCEIÇÃO DODS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY

Leia mais

Extrato do Termo Aditivo ao Contrato Termo Aditivo 001

Extrato do Termo Aditivo ao Contrato Termo Aditivo 001

Contrato nº 009/2022

Processo Carta Convite nº 009/2022

Contratante: Câmara Municipal de Paraty – CNPJ/MF 39.992.532/0001-98.

Contratada: LEMA! Soluções Multi-Serviços LTDA – CNPJ 21.834.678/0001-40.

Objeto: Prorrogação do Prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, conforme art. 57, inc. II da Lei 8.666/93, que terá vigência até 21/12/2024.

Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.17 – Manutenção e Conservação de Maquinas e suprimentos. Valor do Contrato: R$ 102.850,20 (Cento e dois mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte centavos).

Amparo Legal: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.

Vigência: 21/12/2023 a  21/12/2024 (12 meses)

Data da Assinatura: 19/12/2023. Paraty, 19 de dezembro de 2023.

PAULO SÉRGIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CMP

Leia mais

Extrato do Termo Aditivo ao Contrato Termo Aditivo 001

Contrato nº 007/2022

Processo Carta Convite nº 007/2022

Contratante: Câmara Municipal de Paraty – CNPJ/MF 39.992.532/0001-98.

Contratada: Murollo Comércio de Serviços LTDA – CNPJ 09.721.939/0001-10

Objeto: Prorrogação do Prazo de vigência dos itens 3.3.4 (Licença de Uso, Suporte e Hospedagem) e item 3.1.5 (Operação Assistida) do contrato por mais 12 meses, conforme art. 57, inc. II da Lei 8.666/93, que terá vigência até 05/12/2024.

Dotação Orçamentária: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação). Valor do Contrato: R$ 281.850,00 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais). Amparo Legal: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.

Vigência: 05/12/2023 a  05/12/2024 (12 meses)

Data da Assinatura: 05/12/2023. Paraty, 05 de dezembro de 2023.

PAULO SÉRGIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CMP

Leia mais

EXTRATO CONTRATO 004/2023

CAMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ

EXTRATO CONTRATO 004/2023 – CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY CONTRATADO: EMPRESA JOJA AUTO SERVIÇOS LTDA; OBJETO: LOCAÇÃO DE 01(UM) AUTOMÓVEL TIPO SUV BLINDADO, RESISTÊNCIA A IMPACTOS NÍVEL IIIA;QUILOMETRAGEM LIVRE; SEM CONDUTOR; SEM COMBUSTÍVEL; VALOR: R$ 83.500,00 (oitenta e três mil e quinhentos  reais); PRAZO VIGÊNCIA: 30/05/2023 A 30/05/2024. PARATY, 26 DE JUNHO DE 2023.  INGRID TAUFFNER – PRES. CPL.

Leia mais

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 65 – Referente ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2023 – Decisão sobre as impugnações das empresas BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 65

PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2023

A Câmara Municipal de Paraty recebeu das Empresas BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ 16.814.330/0001-50 e IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 33.157.312/0001-62 IMPUGNAÇÕES ao edital do Pregão Presencial n.º 03/2023.

As impugnações foram apresentadas tempestivamente dentro do prazo previsto no item 3.1 do Edital.

No mérito as Impugnantes alegam que:

BK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO:

  1. a) que a administração dever permitir Taxa Negativa na proposta; e
  2. b) que o pagamento dos benefícios deve ser feito antecipadamente (pré-pago) em conformidade com a Lei 14.442/2022.

IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

  1. c) que o pagamento dos benefícios deve ser feito antecipadamente (pré-pago) em conformidade com a Lei 14.442/2022.Nenhuma das alegações tem o poder de levar à modificação do Edital ou do Termo de Referência e consequentemente de suas retificações, como se verá a seguir.

As impugnações são apreciadas de forma conjunta para alcançar, também, todas as solicitações de esclarecimentos enviadas para a Câmara Municipal.

Apesar das alegações apresentadas pelas impugnantes, o edital e o termo de referência foram elaborados em acordo com o posicionamento, neste momento, de tribunais de contas e da justiça, devendo os mesmos serem mantidos assim como a sessão designada para o próximo dia 29 de junho de 2023.

Para ilustrar o posicionamento da Câmara Municipal sobre a impossibilidade da apresentação de proposta de taxa negativa e do pagamento antecipado (pré-pago), cito a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a decisão do Ministro Luiz Fux, do STF, na ADI 7248, que manteve a aplicação, até decisão final, da Lei 14.442/2022:

 

 

TC-010229.989.23-1

Representante: IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA.

Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA.

Responsável: WAGNER JOSÉ SCHMIDT – PREFEITO.

Assunto: REPRESENTAÇÃO VISANDO AO EXAME PRÉVIO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0343/2023, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA OBJETIVANDO SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO – VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR, PARA OS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NA PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CREDENCIADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE INTEGRA O EDITAL COMO ANEXO I.

EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. PREGÃO. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO – VALE-ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 3º, INCISO II DA LEI 14.442/2022. NATUREZA PRÉ-PAGA DOS VALORES A SEREM DISPONIBILIZADOS AOS TRABALHADORES. PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE REPASSES À ADMINISTRADORA. VEDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA – EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 62 E 63 DA LEI 4.320/64. IMPROCEDÊNCIA. 1. Na contratação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação – vale-alimentação, o valor correspondente aos repasses dos numerários referentes aos créditos dos cartões dos beneficiários é considerado despesa pública, submetendo-o aos estágios previstos nos artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64 (empenho, liquidação e pagamento), inviabilizando, portanto, sua antecipação à administradora dos benefícios;

  1. A regra do inciso II do artigo 3º da Lei 14.442/2022 estabelece a produção de efeitos apenas na relação da administradora com os empregados beneficiários, obrigando-a ao repasse dos créditos nos cartões dos beneficiários de forma a garantir a natureza pré-paga do benefício.

 

Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 24 de maio de 2023, pelo voto do Conselheiro Dimas Ramalho, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, em conformidade com o Relatório e Voto do Relator, bem

assim das correspondentes notas taquigráficas, decidir pela improcedência da representação. Presente na sessão a representante do Ministério Público junto

ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Dra. Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.

Ficam, desde já, autorizadas aos interessados vista e extração de cópia dos autos, no Cartório do Conselheiro Relator.

Publique-se.

São Paulo, 24 de maio de 2023.

SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

Presidente

DIMAS RAMALHO

Conselheiro

 

A presente ação direta de inconstitucionalidade versa sobre a constitucionalidade da disciplina trazida pela Lei federal nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, e pelo artigo 175 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, referente à contratação pelo empregador de pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação, sob a alegação de violação à livre iniciativa. Percebe-se que a matéria se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Nesse particular, enfatizo a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999.

ADI 7248, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Origem: DF – Distrito Federal, Relator Min. Luiz Fux

 

 

Conclusão

Pelo exposto, conheço das impugnações apresentadas, para no mérito negar-lhes provimento.

 

Paraty, 27 de junho de 2023.

 

INGRID TAUFFNER DE SOUZA

Pregoeira

 

 

 

 

 

Leia mais

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2023

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2023

A Diretora Geral da Câmara Municipal de Paraty – RJ JOANA ANGELICA BAHIA, juntamente com a Presidente da Comissão Permanente de Licitações INGRID TAUFFNER, declaram para fins de comprovação que deixam de realizar licitação, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, para a contratação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com sede Agência Paraty-RJ na Avenida Roberto da Silveira, nº50, Centro, Paraty-RJ, CEP 23.970-000, representada na forma de seu Estatuto Social, com objeto de fornecimento e serviços de transporte público para deslocamento até o local de trabalho, para os servidores, exercício de 2023.

A presente contratação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, se justificando por atender aos interesses da Administração diante da necessidade de utilização do serviço de transporte público para deslocamento de servidores ao local de trabalho. A escolha do fornecedor justifica-se por se tratar de empresa concessionária de serviços públicos.

O valor global estimado da referida contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023. A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária 3.3.9.0.39-00, Exercício de 2023.

Face ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 “…Art. 26. As … as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas,… deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos….”    submetemos o ato à autoridade superior para ratificação e publicação.

Câmara Municipal de Paraty, Paraty, 31 de janeiro de 2023.

JOANA ANGELICA BAHIA
DIRETORA DA CMP

INGRID TAUFFNER
PRESIDENTE DA CPL DA CMP

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e a vista do Parecer Jurídico (Lei 8.666/93 – artigo 38 VI) a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 006/2023, para contratação de SINDPASS – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E PASSAGEIROS DE BARRA MANSA com objeto de serviço de transporte público para deslocamento de servidores até o local de trabalho – exercício de 2023, para a CAMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

Câmara Municipal de Paraty, 31 de janeiro de 2023.

PAULO SERGIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

Leia mais

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2023

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2023

A Diretora Geral da Câmara Municipal de Paraty – RJ JOANA ANGELICA BAHIA, juntamente com a Presidente da Comissão Permanente de Licitações INGRID TAUFFNER, declaram para fins de comprovação que deixam de realizar licitação, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa CONCESSIONÁRIA AGUAS DE PARATY S/A, com sede na Rua Bem Te Vi, s/nº, Cabore, Paraty-RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.080.515/0001-77, representada na forma de seu Estatuto Social, com objeto de fornecimento e serviços de água e esgoto para o exercício de 2023.

A presente contratação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, se justificando por atender aos interesses da Administração diante da necessidade de utilização do serviço público de fornecimento/serviços de água e esgoto. A escolha do fornecedor justifica-se por se tratar de empresa concessionária de serviços públicos.

O valor global estimado da referida contratação é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023. A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária 3.3.9.0.39-00, exercício de 2023.

Face ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 “…Art. 26. As … as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas,… deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos….”    submetemos o ato à autoridade superior para ratificação e publicação.

Câmara Municipal de Paraty, Paraty, 16 de janeiro de 2023.

JOANA ANGELICA BAHIA
DIRETORA DA CMP

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e a vista do Parecer Jurídico (Lei 8.666/93 – artigo 38 VI) a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 004/2023, para contratação da CONCESSIONÁRIA AGUAS DE PARATY S/A, com objeto de fornecimento e serviços de água e esgoto, no exercício de 2023, para a CAMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

Câmara Municipal de Paraty, 16 de janeiro de 2023.

PAULO SERGIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

 

Leia mais

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2023

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2023

A Diretora Geral da Câmara Municipal de Paraty – RJ JOANA ANGELICA BAHIA , juntamente com a Presidente da Comissão Permanente de Licitações INGRID TAUFFNER, declaram para fins de comprovação que deixam de realizar licitação, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A (ENEL), com sede no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na praça Leoni Ramos, 1º andar, bloco 2, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.050.071/0001-58, representada na forma de seu Estatuto Social, com objeto de fornecimento de energia elétrica para o exercício de 2023.
A presente contratação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, se justificando por atender aos interesses da Administração diante da necessidade de utilização do serviço de fornecimento de energia elétrica. A escolha do fornecedor justifica-se por se tratar de empresa concessionária de serviços públicos.

O valor global estimado da referida contratação é de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023. A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária 3.3.9.0.39-00, exercício de 2023.

Face ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 “…Art. 26. As … as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas,… deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos….”    submetemos o ato à autoridade superior para ratificação e publicação.

Câmara Municipal de Paraty, Paraty, 16 de janeiro de 2023.

JOANA ANGELICA BAHIA
DIRETORA DA CMP

INGRID TAUFFNER
PRESIDENTE DA CPL DA CMP

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e a vista do Parecer Jurídico (Lei 8.666/93 – artigo 38 VI) a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 005/2023, para contratação de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A (ENEL), com objeto de fornecimento e serviços de energia elétrica, para a CAMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

Câmara Municipal de Paraty, 16 de janeiro de 2023.

PAULO SERGIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

 

Leia mais