Anexo: Download
Obriga os estabelecimentos comerciais que explorem atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, salões de eventos e congêneres, com área igual ou superior a 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) a adaptar ou construir no mínimo, um banheiro para o uso de pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências
- Pauta(s):
- Pauta da 34ª Sessão Ordinaria –
Ano: 2016
Situação: Aprovado
Tipo: Projeto de Lei
- Autor(es):
- Deilimar