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Obriga os estabelecimentos comerciais que explorem atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, salões de eventos e congêneres, com área igual ou superior a 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) a adaptar ou construir no mínimo, um banheiro para o uso de pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências



Ano: 2016

Situação: Aprovado

Tipo: Projeto de Lei