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PROJETO DE LEI Nº 063/19, de autoria do Vereador Antônio Porto Filho, altera a Lei nº 2108/2017, dispõe sobre isenção da taxa de pagamento de Estacionamento Rotativo aos veículos com placa de Paraty, bem como estabelece locais de isenção os logradouros públicos onde se encontram o Hospital Municipal e demais unidades de saúde do Município de Paraty, acrescentando os Parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 4º da Lei nº 2108/2017 e dá outras providências



Ano: 2019

Situação: Em Andamento

Tipo: Projeto de Lei