PROJETO DE LEI Nº 045/21, de autoria dos Vereadores Rodrigo Carlos da Silva Penha e Profª Flora Maria Salles França Pinto, Dispõe que todos os eventos públicos patrocinados e ou organizados pela prefeitura municipal de Paraty e os privados, com fins lucrativos passarão a disponibilizar 5% das vagas destinadas ao público as pessoas com deficiência ( 2ª votação )
Secretaria e Gabinetes
Rua Dr. Samuel Costa, n° 23/25, Centro Histórico
Paraty – RJ
CEP 23.970-000
CEP 23.970-000
atendimento@paraty.rj.leg.br
© 2021-2024 Câmara Municipal do Rio de Janeiro