Lei Ordinária nº465 de 1971

Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1971, o prazo estipulado no art. 1º da Deliberação nº 463, de 09 de setembro de 1971.

Lei Ordinária nº466 de 1971

Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever 9438 ações da Petrobrás S/A, referente a cota de 2290 que cabe ao Município, como acionista.