ATO NORMATIVO DA MESA DIRETORA Nº 002/2020
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paraty – RJ, no uso de suas atribuições Regimentais, determina o que segue:
Considerando a grave ameaça que assola nosso Município pema pandemia causa pelo Corona Virus (COVID-19), embasado pelo parecer jurídico n} 007/2020, onde força nossos servidores a permanecerem em suas residências para evitar o contágio.
Decide-se:
Art. 1º Fica determinada a antecipação do Vale Alimentação que seria recebido pelos servidores em abono pelo dia do Servidor Público em outubro, para este mês de março em virtude da pandemia.
Art. 2º O Servidor que for exonerado antes do período a ter direito ao benefício do Vale Alimentação, ou seja, antes de outubro, será descontado o valor referente ao mesmo em sua rescisão, em virtude da lei 101/2000, Lei de responsabilidade fiscal.
Art. 3º Não haverá prejuízo ou mudança no recebimento do Vale Alimentação a que o servidor tem direito mês a mês.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Paraty, 19 de março de 2020
Secretaria e Gabinetes
Rua Dr. Samuel Costa, n° 23/25, Centro Histórico
Paraty – RJ
CEP 23.970-000
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