Ato do Presidente 013/2019 – Artigo 1º – Avaliação de desempenho no âmbito do serviço público visa atender o disposto no Artigo 41 da Constituição Federal, com a redação estabelecida pela emenda Constitucional nº 19 de 1998. Artigo 2º – Durante o período, o servidor estará sujeito à avaliação especial de desempenho. Tanto avaliação periódica de desempenho quanto a avaliação especial de desempenho vieram à esteira do princípio da eficiência, inserido no Artigo 37 da Constituição pela referida emenda Constitucional. Artigo 3º – Nomeio como avaliadores para fins do artigo 2º deste Ato, os Servidores: Oswaldo Carlos Ávila Júnior – Advogado Geral da Câmara Municipal, matricula n 489; Ana Julia Antunes de Vasconcellos, Servidora Efetiva, matrícula n 2000-15; Edmar Vieira de Oliveira, Diretor Geral da Câmara Municipal, matrícula n 488.
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