Formulário de Pesquisa

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AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE 001/2023

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica no processo de elaboração de minuta de projeto de emenda à Lei Orgânica de Paraty, visando a atualização da LOM frente às mudanças ocorridas na Constituição Federal e Estadual desde a promulgação destas; elaboração de projeto de resolução visando a adequação do Regimento Interno às alterações a serem elaboradas na Lei Orgânica municipal e sua modernização; e revisão e elaboração de projeto de lei sobre cargos e salários da Câmara Municipal de Paraty, envolvendo estudos técnicos, análises, serviços de reestruturação normativa, com a implantação dos novos e atualizados marcos jurídicos do Poder Legislativo Municipal.

Fica redesignada a sessão de abertura dos envelopes da licitação para às 14 h do dia 28/03/2023, no Prédio Administrativo da Câmara Municipal, situado na rua Manoel Torres 45 – Parque Imperial – Paraty – RJ.
Informações: 24 33712015  ou
licitacaocamaraparaty@hotmail.com.
INGRID TAUFFNER – Presidente da Comissão de Licitação

 

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DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2023

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2023

A Diretora Geral da Câmara Municipal de Paraty – RJ JOANA ANGELICA BAHIA, juntamente com a Presidente da Comissão Permanente de Licitações INGRID TAUFFNER, declaram para fins de comprovação que deixam de realizar licitação, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, para a contratação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com sede Agência Paraty-RJ na Avenida Roberto da Silveira, nº50, Centro, Paraty-RJ, CEP 23.970-000, representada na forma de seu Estatuto Social, com objeto de fornecimento e serviços de transporte público para deslocamento até o local de trabalho, para os servidores, exercício de 2023.

A presente contratação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, se justificando por atender aos interesses da Administração diante da necessidade de utilização do serviço de transporte público para deslocamento de servidores ao local de trabalho. A escolha do fornecedor justifica-se por se tratar de empresa concessionária de serviços públicos.

O valor global estimado da referida contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023. A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária 3.3.9.0.39-00, Exercício de 2023.

Face ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 “…Art. 26. As … as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas,… deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos….”    submetemos o ato à autoridade superior para ratificação e publicação.

Câmara Municipal de Paraty, Paraty, 31 de janeiro de 2023.

JOANA ANGELICA BAHIA
DIRETORA DA CMP

INGRID TAUFFNER
PRESIDENTE DA CPL DA CMP

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e a vista do Parecer Jurídico (Lei 8.666/93 – artigo 38 VI) a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 006/2023, para contratação de SINDPASS – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E PASSAGEIROS DE BARRA MANSA com objeto de serviço de transporte público para deslocamento de servidores até o local de trabalho – exercício de 2023, para a CAMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

Câmara Municipal de Paraty, 31 de janeiro de 2023.

PAULO SERGIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

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DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2023

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2023

A Diretora Geral da Câmara Municipal de Paraty – RJ JOANA ANGELICA BAHIA, juntamente com a Presidente da Comissão Permanente de Licitações INGRID TAUFFNER, declaram para fins de comprovação que deixam de realizar licitação, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa CONCESSIONÁRIA AGUAS DE PARATY S/A, com sede na Rua Bem Te Vi, s/nº, Cabore, Paraty-RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.080.515/0001-77, representada na forma de seu Estatuto Social, com objeto de fornecimento e serviços de água e esgoto para o exercício de 2023.

A presente contratação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, se justificando por atender aos interesses da Administração diante da necessidade de utilização do serviço público de fornecimento/serviços de água e esgoto. A escolha do fornecedor justifica-se por se tratar de empresa concessionária de serviços públicos.

O valor global estimado da referida contratação é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023. A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária 3.3.9.0.39-00, exercício de 2023.

Face ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 “…Art. 26. As … as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas,… deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos….”    submetemos o ato à autoridade superior para ratificação e publicação.

Câmara Municipal de Paraty, Paraty, 16 de janeiro de 2023.

JOANA ANGELICA BAHIA
DIRETORA DA CMP

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e a vista do Parecer Jurídico (Lei 8.666/93 – artigo 38 VI) a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 004/2023, para contratação da CONCESSIONÁRIA AGUAS DE PARATY S/A, com objeto de fornecimento e serviços de água e esgoto, no exercício de 2023, para a CAMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

Câmara Municipal de Paraty, 16 de janeiro de 2023.

PAULO SERGIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

 

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DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2023

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2023

A Diretora Geral da Câmara Municipal de Paraty – RJ JOANA ANGELICA BAHIA , juntamente com a Presidente da Comissão Permanente de Licitações INGRID TAUFFNER, declaram para fins de comprovação que deixam de realizar licitação, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A (ENEL), com sede no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na praça Leoni Ramos, 1º andar, bloco 2, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.050.071/0001-58, representada na forma de seu Estatuto Social, com objeto de fornecimento de energia elétrica para o exercício de 2023.
A presente contratação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, se justificando por atender aos interesses da Administração diante da necessidade de utilização do serviço de fornecimento de energia elétrica. A escolha do fornecedor justifica-se por se tratar de empresa concessionária de serviços públicos.

O valor global estimado da referida contratação é de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023. A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária 3.3.9.0.39-00, exercício de 2023.

Face ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 “…Art. 26. As … as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas,… deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos….”    submetemos o ato à autoridade superior para ratificação e publicação.

Câmara Municipal de Paraty, Paraty, 16 de janeiro de 2023.

JOANA ANGELICA BAHIA
DIRETORA DA CMP

INGRID TAUFFNER
PRESIDENTE DA CPL DA CMP

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e a vista do Parecer Jurídico (Lei 8.666/93 – artigo 38 VI) a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 005/2023, para contratação de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A (ENEL), com objeto de fornecimento e serviços de energia elétrica, para a CAMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

Câmara Municipal de Paraty, 16 de janeiro de 2023.

PAULO SERGIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

 

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DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2022

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2022

A Diretora Geral da Câmara Municipal de Paraty – RJ JOANA ANGELICA BAHIA, juntamente com a Presidente da Comissão Permanente de Licitações INGRID TAUFFNER, declaram para fins de comprovação que deixam de realizar licitação, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A – OI, com sede na Rua General Polidoro, nº 99, Bairro Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.000.118/0001- 79, representada na forma de seu Estatuto Social, com objeto de fornecimento de serviços telecomunicações para o exercício de 2023.

A presente contratação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, se justificando por atender aos interesses da Administração diante da necessidade de utilização do serviço público de telecomunicações. A escolha do fornecedor justifica-se por se tratar de empresa concessionária de serviços públicos.

O valor global estimado da referida contratação é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023. A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária 3.3.9.0.39-00, exercício de 2023.

Face ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 “…Art. 26. As … as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas,… deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos….”    submetemos o ato à autoridade superior para ratificação e publicação.

Câmara Municipal de Paraty, Paraty, 16 de janeiro de 2023.

JOANA ANGELICA BAHIA
DIRETORA DA CMP

INGRID TAUFFNER
PRESIDENTE DA CPL DA CMP

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e a vista do Parecer Jurídico (Lei 8.666/93 – artigo 38 VI) a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 002/2023, para contratação de TELEMAR NORTE LESTE S/A, tendo por objeto o fornecimento de serviços telecomunicações para a CAMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

Câmara Municipal de Paraty, 16 de janeiro de 2023.

PAULO SERGIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

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DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2023

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2023

A Diretora Geral da Câmara Municipal de Paraty – RJ JOANA ANGELICA BAHIA, juntamente com a Presidente da Comissão Permanente de Licitações INGRID TAUFFNER, declaram para fins de comprovação que deixam de realizar licitação, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa SINDPASS – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E PASSAGEIROS DE BARRA MANSA, com sede no município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Benedita Helena de Lima, nº 140, Centro, Barra Mansa, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.055.993/0001-80, representada na forma de seu Estatuto
Social, com objeto de fornecimento e serviços de transporte público para deslocamento até o local de trabalho, para os servidores, exercício de 2023.

A presente contratação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, se justificando por atender aos interesses da Administração diante da necessidade de utilização do serviço de transporte público para deslocamento de servidores ao local de trabalho. A escolha do fornecedor justifica-se por se tratar de empresa concessionária de serviços públicos.

O valor global estimado da referida contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023. A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária 3.3.9.0.39-00, exercício de 2023.

Face ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 “…Art. 26. As … as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas,… deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos….”    submetemos o ato à autoridade superior para ratificação e publicação.

Câmara Municipal de Paraty, Paraty, 16 de janeiro de 2023.

JOANA ANGELICA BAHIA A
DIRETORA DA CMP

INGRID TAUFFNER
PRESIDENTE DA CPL DA CMP

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e a vista do Parecer Jurídico (Lei 8.666/93 – artigo 38 VI) a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 001/2022, para contratação de SINDPASS – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E PASSAGEIROS DE BARRA MANSA com objeto de serviço de transporte público para deslocamento de servidores até o local de trabalho – exercício de 2023, para a CAMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

Câmara Municipal de Paraty, 16 de janeiro de 2023.

PAULO SERGIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

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DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2023

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2023

A Diretora Geral da Câmara Municipal de Paraty – RJ JOANA ANGELICA BAHIA, juntamente com a Presidente da Comissão Permanente de Licitações INGRID TAUFFNER, declaram para fins de comprovação que deixam de realizar licitação, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 9.055.993/0001-80, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1012, Centro, Rio de Janeiro, representada na forma de seu Estatuto Social, com
objeto de fornecimento e serviços de telecomunicações para a CMP, para o exercício de 2023.
A presente contratação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, se justificando por atender aos interesses da Administração diante da necessidade de utilização do serviço público de fornecimento/serviços de telecomunicações. A escolha do fornecedor justifica-se por se tratar de empresa concessionária de serviços públicos.

O valor global estimado da referida contratação é de R$ 1.000,00 (um mil reais), correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2023. A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária 3.3.9.0.39-00, exercício de 2023.

Face ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 “…Art. 26. As … as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas,… deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos….”    submetemos o ato à autoridade superior para ratificação e publicação. Câmara Municipal de Paraty,

Paraty, 16 de janeiro de 2023.

JOANA ANGELICA BAHIA
DIRETORA DA CMP

INGRID TAUFFNER
PRESIDENTE DA CPL DA CMP

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e a vista do Parecer Jurídico (Lei 8.666/93 – artigo 38 VI) a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 003/2023, para contratação de EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, com objeto de fornecimento/serviços de telecomunicações no exercício de 2023, para a CAMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

Câmara Municipal de Paraty, 16 de janeiro de 2023.

PAULO SERGIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY-RJ.

 

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EXTRATO TERMO ADITIVO 003 – CONTRATO 002/2021

EXTRATO TERMO ADITIVO 003 – CONTRATO 002/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY ;
CONTRATADA: EMPRESA EMPRESA ELITE SEGURANÇA, SERVIÇOS E COMERCIOS LTDA;

LICITAÇÃO CC Nº001/2021;
OBJETO: ALTERAÇÃO DA CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E CLAUSULA QUARTA – DO VALOR.
VIGENCIA 18/02/2024;

VALOR T.A R$174.399,60(CENTO E SETENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
PARATY, 03 MARÇO DE 2023.
INGRID TAUFFNER – PRESIDENTE CPL

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EXTRATO TERMO ADITIVO 002 – CONTRATO 003/2021

EXTRATO TERMO ADITIVO 002 – CONTRATO 003/2021

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY;
CONTRATADO: EMPRESA MARCIO GONÇALVES MACIEL EPP.

LICITAÇÃO CC Nº003/2021.
OBJETO: ALTERAÇÃO

DA CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E CLAUSULA QUARTA DO VALOR.
PRAZO VIGENCIA 05/03/2024.

VALOR T.A – R$95.760,00,00 (NOVENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS).

PARATY, 03 MARÇO DE 2023.
INGRID TAUFFNER
PRESIDENTE CPL

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EXTRATO TERMO ADITIVO 003 – CONTRATO 001/2021

EXTRATO TERMO ADITIVO 003 – CONTRATO 001/2021

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARATY;
CONTRATADA: EMPRESA ELITE – SEGURANÇA, SERVIÇOS E COMERCIOS LTDA;

LICITAÇÃO CC Nº 002/2021.

OBJETO: ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS TERCEIRA – DO PRAZO E QUARTA – DO VALOR
VIGÊNCIA – 18/02/2024.

VALOR DO T.A. R$174.499,20(CENTO E SETENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS).

PARATY, 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

INGRID TAUFFNER
PRESIDENTE CPL

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