Obriga os estabelecimentos que comercializam água potável em garrafões plásticos (politerftalato de etileno ou simplismente pet), a receber dos consumidores desse produto, os vasilhames danificados para serem encaminhados as fornecedores para reciclagem segura.
Disciplina que as empresas, distribuidoras e que comercializam no atacado e no varejo, disquetes, cd’s e dvd’s, localizadas no município de Paraty, informem da necessidade do descarte deste material, em local apropriado, como forma de proteção ao meio ambiente.
Obriga as escolas da rede pública municipal a comunicar, por escrito, em caráter preventivo, aos juizados de infância e juventude, conselhos tutelares e aos pais, a ocorrência no excesso de faltas dos alunos, antes que estas ultrapassem o limite permitido de vinte e cinco por cento de ausências.
Secretaria e Gabinetes
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