Lei Ordinária nº461 de 1971
Fixa a constribuição do Município de Parati para o programa de formação do Patrimônio do Servidor Público.
Fixa a constribuição do Município de Parati para o programa de formação do Patrimônio do Servidor Público.
Altera o Art. 35 da Resolução nº 04 de 19 de novembro de 1936 Código de Posturas”.”
Ficam isentos pelo prazo de 05 cinco anos dos Impostos Sobre Serviço de Qualquer Natureza os Hoteis que forem construidos, neste município com financiamento da Empresa Brasileira de Turismo – Embratur.
Fica expressamente proibida a instalação de qualquer negócio ou indústria no Bairro Histórico desta cidade, que produza ou possa a vir produzir mau cheiro ou barulho que venha a pertubar o sossêgo dos moradores vizinhos.